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Secretaria de Saúde


2. Vigilância Sanitária

Informações e dúvidas frequentes

O que é Vigilância Sanitária?
É um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção de bens e da prestação de serviços de interesse a saúde. A Vigilância Sanitária (VISA) é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.

A VISA pode atuar de duas formas:
Educando e Orientando: É o poder pedagógico e educacional, ou seja, é a capacidade que os profissionais da VISA possuem de orientar e educar em Vigilância Sanitária;
Impedindo e Reprimindo Irregularidades: É o poder de polícia, executado quando ocorre fiscalizações, aplicação de notificações e infrações, interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos, etc.

Dúvidas Frequentes:

1 – Quando devo efetuar o requerimento do alvará sanitário? Como obtenho meu Alvará?
O Alvará Sanitário deve ser requerido antes do início de funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária e logo antes de seu vencimento. O funcionamento de estabelecimentos sem o referido alvará é infração sanitária punível com penas previstas na Lei Federal 6.437/77.

2 – Qual é o período de validade do Alvará Sanitário?
O Alvará de Autorização Sanitária tem validade de 01 (um) ano a partir de sua emissão.

3 – Alvará Sanitário deve estar visível? Como posso saber se um estabelecimento tem Alvará Sanitário? 
O Alvará Sanitário deve ser colocado em local visível dentro do estabelecimento. Caso não o observe nas áreas de circulação ou atendimento, solicite aos funcionários ou responsáveis pelo estabelecimento.

4 – Quem deve ser o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos?
O responsável deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, garantindo que os métodos de produção e de prestação de serviços estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de Alimentos estão sendo devidamente seguidos (Vide RDC 216/2004).

5 – Como posso fazer uma denúncia?
As denúncias deverão ser feitas pela Ouvidoria Municipal de 3 maneiras:

  • Registrando sua denúncia por processo eletrônico, clicando aqui.
  • Ligando para o Departamento de Ouvidoria: 0800 541 7100 – (54) 3314-4009 – (54) 3311-8381;
  • Enviando um e-mail para ouvidoria@pmpf.rs.gov.br.

Em qualquer dos casos a denúncia será acompanhada de um número de protocolo que permite que o andamento da solicitação seja consultado.

6 – Quando recebo meu Alvará Sanitário?
Uma vez efetuado o requerimento com toda a documentação necessária, o pedido é formalizado em um protocolo e encaminhado para o fiscal que realizará a visita de inspeção. O fiscal, após avaliar o estabelecimento decidirá quanto à liberação do alvará ou formalizará através de notificação a necessidade de adequações em face da legislação em vigor. Após sanadas todas as exigências, o alvará é liberado e o requerente deverá retirar o mesmo no setor da VISA.

7 – O que acontece quando descumprida a notificação?
O descumprimento da notificação configura-se infração sanitária a qual é apurada em processo administrativo sanitário mediante a lavratura do auto de infração. O processo administrativo sanitário é regido pela lei 6.437/77. As penas previstas são: advertência, apreensão de produtos, suspensão de venda e/ou fabricação de produtos, interdição do estabelecimentos, etc. 

8 – Passei mal depois de consumir um alimento, o que faço? 
Em primeiro lugar deve ser avaliado se a origem do mal estar realmente está relacionada ao consumo de algum alimento. Para tanto, é necessário dirigir-se a uma unidade de saúde para avaliação e pronto atendimento. É importante esclarecer que um surto por doença transmitida por alimento (DTA) é um evento onde um grupo de pessoas (duas ou mais), após alguma refeição em comum, apresentam sintomas clínicos similares tais como náuseas, vômitos, diarréias, dores na cabeça e/ou no corpo, dentre outros, acompanhados ou não de febre.
A vigilância sanitária municipal pode e deve atuar em casos de surtos de doença causada por alimento (DTA) que são caracterizados por alimentos contaminados.

Segundo a ANVISA, existem 3 áreas onde a VISA atua:

Alimentos: açougue, agroindústria, bar, casa de eventos, comércio ambulante, padaria, confeitaria, fruteira, cozinha industrial, depósito/distribuidora de alimentos e bebidas, lancheria, restaurantes, loja de conveniência, hotel/motel/pensão, veículos de transportes, supermercado/mercado/mini mercado;

Interesse a saúde: academia, albergues, escola de profissionais da saúde, escola educação infantil, empresa de controle de vetores e pragas, empresa para limpeza e desinfecção de reservatório de água, instituição de longa permanência, lavanderia comum, manicure e pedicure, óptica, piscina coletiva, residencial terapêutico, laboratório de prótese dentária, salão de beleza, barbearia, estética, serviço de massoterapia, serviço de podólogo, serviços de tatuagem e piercing, serviço funerário;

Saúde: ambulatórios, clínica/consultório médico, odontológico, nutrição, psicologia, fisioterapia, veterinário, enfermagem, etc., comunidade terapêutica, drogarias, varejo/atacado de cosméticos, saneantes, produtos de beleza e para saúde, posto de coleta, clínica de vacina, transporte de saneantes e medicamentos;

Contato

Telefone: (54) 3046-0154

E-mail: vigsanitaria@pmpf.rs.gov.br / alvarasanitario@pmpf.rs.gov.br