Retificado edital do Prêmio Literário

Modificações estão na publicação oficial da Prefeitura de Passo Fundo do dia 24 de junho

O edital que trata da inscrição e premiação do concurso para a concessão do Prêmio Literário Cidade de Passo Fundo sofreu algumas modificações, conforme publicação oficial da Prefeitura de Passo Fundo do dia 24 de junho. Uma das modificações diz respeito à titulação dos inscritos, sendo que de “autor/tradutor”, o texto mudou para apenas “autor”.

Outra modificação está no item 2.1, que trata das condições das publicações a serem aceitas. De acordo com o novo texto, poderão se inscrever autores com obras lançadas em um período de até dois anos anteriores à data do último dia de inscrição ao concurso, ou seja, até 1º de agosto de 2015. Serão aceitas obras de nascidos, residentes ou que tenham publicado obras no município de Passo Fundo.

A partir da retificação fica também determinado que a data de publicação da obra com mês e ano deverá ser comprovada na impressão ou, excepcionalmente à inscrição, deverá ser anexada a nota fiscal da gráfica, comprovando a data de impressão do livro e a informação de que se trata de 1ª edição. Ainda, que caso a 1ª edição estiver esgotada, o autor poderá confeccionar as cinco obras necessárias para a inscrição no prêmio.

O limite de obras a serem inscritas também mudou. De acordo com o novo texto, o limite será de quatro obras por autor, sendo uma por categoria e não haverá limite de obras inscritas no geral.

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Atualizado em 26 de junho de 2017.