Secretaria de Transportes e Serviços Gerais

Alvará para Transporte de Passageiros – Fretamento



Autorização expedida pelo município para o serviço de transporte de passageiros do Município de Passo Fundo, sob o regime de fretamento.

O Termo de Autorização terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas nesta lei.

A Lei 5.609/2022, dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros, sob o regime de fretamento, e dá outras providências.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante autenticação.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: ALVARÁ PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – FRETAMENTO e anexar os documentos conforme relação abaixo.
      • O Requerente do processo deve a empresa(CNPJ).
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão do Alvará.
    1. Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício(ano) do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se o alvará está disponível e assinado.

Documentos Necessários

  1. Documentos necessários da pessoa jurídica
    • Contrato social da empresa, com objeto correlato à atividade pretendida;
    • Estatuto social e suas alterações;
    • Cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ;
    • Comprovante de endereço da empresa;
    • Certidão negativa de débitos;
    •  Certidão de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS
  2. Documentos necessários do veículo automotor tipo ônibus e micro-ônibus
    • Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV);
    • Documento comprobatório de propriedade do veículo: certificado de registro do veículo (CRV) e/ou contrato registrado de compra e venda do veículo;
    • Comprovante de pagamento de seguro de acidentes pessoais de passageiros;
    • Laudo de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro
  3. Documentos necessários para os condutores
    • Carteira nacional de habilitação, categorias “D” ou “E”, devendo constar a observação “Exerce atividade remunerada”;
    • Documento comprobatório o vínculo empregatício com a empresa;
    • Certificado de conclusão de curso de formação de coletivo de passageiros
    • Alvará de folha-corrida do poder judiciário
    • Para incluir os documentos de todos condutores, clicar no botão “Adicionar mais anexos”

Secretaria de Transportes e Serviços Gerais

Transferência de permissionário de Táxi



Serviço digital para requerimento de transferência de permissão de Táxi.

A Lei 1826/78 estabelece normas para a exploração de serviços de táxi e dá outras providências.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto TRANSFERÊNCIA DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
    2. O Requerente do processo deve ser prestador de serviços (contribuinte de ISS).
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como acompanhar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o histórico de tramitações e aba anexos.

Documentos Necessários

  1. Documentos do permissionário atual:
    a) Documento de identificação com foto;
    b) Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV), do veículo;
    c) Atestado médico de incapacidade prolongada para o trabalho com o CID.
    d) Comprovante de renda de aposentadoria;
    e) Certidão de óbito, se for o caso;
    f) Comprovante de abertura de processo de inventário, quando permanecer em espólio;
    e) Declaração de desistência do ponto de táxi em favor do sucessor, com firma reconhecida;
  2. Documentos do pretendente a permissionário:
    a) Documento de identificação com foto ou contrato social;
    b) Comprovante de endereço;
    c) Declaração, com firma reconhecida, de que o pretendente a permissionário não exerce outra atividade;
    d) Atestado médico de saúde físico mental com data de emissão inferior a trinta dias;
    c) Certidão negativa criminal;
    d) Certificado de conclusão de curso de formação de transporte de passageiros para a categoria taxista, devidamente reconhecido;
    e) Carteira de trabalho – CTPS, ultima assinatura e primeira página.

Secretaria de Transportes e Serviços Gerais

Renovação de Alvará de Táxi



Renovação de licença expedida pelo município para exploração dos serviços de Táxi em Passo Fundo.

A Lei 1826/78 estabelece normas para exploração dos serviços de táxi.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE TÁXI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
    2. O Requerente do processo deve ser prestador de serviços (contribuinte de ISS).
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se o alvará está disponível e assinado.

Documentos Necessários

  1. Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV)
  2. Certificado de inspeção de segurança veicular para veículos com mais de 05 anos de uso, emitido por empresa credenciada INMETRO
  3. Carteira nacional de habilitação(CNH)
  4. Comprovante de endereço

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Renovação de Alvará de Transporte Escolar



Licença expedida pelo município para o tráfego de  estudantes, professores e empregados dos estabelecimentos de ensino.

A Lei 3838/2001, estabelece o regulamento do serviço do transporte de escolares.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSPORTE ESCOLAR e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se o alvará está disponível e assinado.

Documentos Necessários

  1. Documentos necessários de identificação do requerente
    • Se o requerente for pessoa física:
      • Requerimento assinado (dispensado no requerimento via internet)
      • Documento de identidade com foto ou Carteira nacional de habilitação
      • Comprovante de Residência Atualizado
    • Se o requerente for pessoa jurídica:
      • Requerimento assinado pelo representante da empresa (dispensado no requerimento via internet)
      • Contrato social do requerente
      • CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, se MEI
      • Documento de identificação com foto do representante da empresa
      • CNPJ – Receita Federal
      • Comprovante de Residência Atualizado
  2. Documentos necessários do veículo ou frota
    • Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) – De toda a frota (escolar)
    • Vistoria DETRAN – De toda a frota (escolar)
    • Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro
    • Cópia do tacógrafo
  3. Documentos necessários para todos os condutores
    • Carteira nacional de habilitação, categorias “D” ou “E”
    • Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico do trabalho nos últimos 30 (dias)
    • Negativas de pontos emitida nos últimos 30(trinta) dias de pontuação da CNH
    • Certificado de conclusão de curso de formação de condutores de transporte escolar
    • Alvará de folha-corrida do poder judiciário estadual

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Licença para Serviço de Motoboy



Para a exploração do Serviço de motoboy por pessoa jurídica, será autorizado através credenciamento e da emissão da licença ao motociclista profissional de cada motocicleta, nos termos do Art 3º e 4º da lei municipal 4.637/2009.

Para requerer o Alvará destinado aos motoboys, é indispensável ter obtido previamente a autorização(Alvará) para funcionamento, com a inclusão da atividade específica (CNAE) de motoboy. Se ainda não possui o Alvará de Localização e Funcionamento, clique neste link para iniciar o processo.

Legislação: Lei Municipal nº 4.637, de 23 de dezembro de 2009, Decreto 150/2006.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA PARA SERVIÇO DE MOTOBOY e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a licença está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Para emissão de licença para o motociclista – pessoa física:
    • Carteira nacional de habilitação;
    • Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV);
    • Curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
    • Comprovante de endereço;
    • Certidões de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal;
    • Apresentar moto de sua propriedade, de propriedade de empresa prestadora destes serviços ou de propriedade de terceiro, desde que apresente, na última hipótese, contrato de comodato, de locação ou de arrendamento permitindo a utilização do bem para tal finalidade.(Redação dada pela Lei no 5836/2023)
  2. Para credenciamento de pessoa jurídica:
    • Cartão CNPJ;
    • Contrato social/Estatuto/Ato Constitutivo;
    • Ata de posse da última diretoria;
    • Comprovante de endereço da sede da empresa no município de Passo Fundo;
    • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
    • Certificado de regularidade do FGTS ou declaração de que não possui funcionários;
    • Certidão negativa de protestos;
    • Carteira de trabalho(CTPS) de todos os motoboys vinculados à empresa;

Para os casos de solicitação de credenciamento da empresa com emissão de licença para cada motociclista vinculado, deverão ser anexados os documentos relacionados no item “Documentos Necessários – para emissão de licença para o motociclista – pessoa física”, para todos os respectivos motociclistas e motocicletas, podendo ser utilizado o Botão “Adicionar Mais Anexos”.


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Cadastro e Renovação de Condutor Auxiliar de Táxi



O cadastro de condutor auxiliar no transporte individual de passageiros dos serviços de táxi, e as solicitações de renovação desse cadastro é uma faculdade do permissionário do serviço de táxi da cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois profissionais, denominados de condutores auxiliares.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CERTIDÃO DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como acompanhar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o histórico de tramitações e aba anexos.

Documentos Necessários

  1. Para cadastramento de condutor auxiliar:
    a) Carteira nacional de habilitação e comprovante de residência;
    b) Certificado de conclusão de curso de formação de transporte de passageiros para a categoria taxista, devidamente reconhecido;
    c) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico do trabalho, com data inferior a 30 dias;
    d) Contrato de cessão do automóvel, firmado entre o permissionário e o condutor auxiliar;
    e) Declaração de que não exerce atividades em serviço público federal, estadual ou municipal;
    f) Comprovante de inscrição do INSS;
    g) Alvará de folha-corrida do poder judiciário estadual;
  2. Para renovação do cadastro de condutor auxiliar:
    a) Carteira nacional de habilitação e comprovante de residência;
    b) Certificado de conclusão de curso de formação de transporte de passageiros para a categoria taxista, devidamente reconhecido;
    c) Contrato de cessão do automóvel, firmado entre o permissionário e o condutor auxiliar;
    d) Alvará de folha-corrida do poder judiciário estadual.

Para o primeiro cadastro, será possibilitado ao condutor auxiliar apresentar o certificado mencionado na alínea “b” no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cancelamento do cadastro.