Secretaria de Cidadania e Assistência Social

Conselho Tutelar



Tem como missão garantir medidas de proteção previstas no estatuto da Criança e ao Adolescente. O Conselho Tutelar de Passo Fundo atende diretamente a comunidade, atuando nas providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou a violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes (é uma autoridade pública municipal, para aplicar as medidas a cada caso).


Contato


As ações podem ser classificadas como:

– Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
– Orientação, apoio e acompanhamento;
– Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
– Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
– Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
– Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
– Acolhimento Institucional.

O Conselho tutelar tem como função atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

O trabalho é realizado quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (ECA, art.4) ou quando da oferta da  proteção aos direitos infanto-juvenis o façam de forma incompleta ou irregular.

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar A denúncia – o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

A atuação ocorre também quando  os pais ou responsáveis (tutor, guardião, dirigente de entidade) deixam de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam.

Quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia o Conselho Tutelar deve ser acionado.

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), onde estão descritos os itens:

– Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas revistas no ECA, art.129, incisos I a VII;
– Promover a execução de suas decisões;
– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);
– Expedir notificações;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;
– Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos revistos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;
– Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;
– Fiscalizar as entidades de atendimento.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.