Finanças

Cancelamento de Débitos do ISS



O cancelamento de débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) é um procedimento realizado de forma digital para solicitar a anulação ou cancelamento de débitos fiscais relacionados a esse imposto. Esse procedimento é utilizado quando há equívocos no lançamento, cobrança ou quando ocorrem situações específicas que justificam a eliminação dos débitos.

Legislação: Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004; Lei 1779, de 23 de dezembro de 1977; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITOS DE ISS  e anexar os documentos relacionados abaixo.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.

Documentos Necessários

1. Documento de identificação pessoal com foto e CPF do proprietário ou sócio

2. CPF ou CNPJ

3. Estatuto Social

4. Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso


Finanças

Devolução ou compensação de valores de ISS



O Processo Digital de Devolução ou Compensação de Valores de ISS é um sistema eletrônico que permite aos contribuintes solicitar a restituição ou compensação de valores de ISS que foram pagos de forma indevida ou em excesso. Esse serviço simplifica e agiliza o processo, tornando-o mais eficiente e acessível aos contribuintes.

Legislação: Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004; Lei 1779, de 23 de dezembro de 1977; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DE ISS  e anexar os documentos relacionados abaixo.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.

Documentos Necessários

  1. Documento de Identificação Pessoal com foto e CPF do presidente atual ou sócio proprietário do estabelecimento;
  2. Guia de ISS e Comprovante de Pagamento;
  3. Cartão CNPJ;
  4. Estatuto social;
  5. Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso

Finanças

Emissão de guias de ISS variável



Lançamento do ISS variável e emissão da guia mensal.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como emitir: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o contribuinte, o ano e mês da competência, o tipo de ISS e a palavra de verificação. Após clicar no botão “Calcular ISS“.

Finanças

Imunidade Tributária – ISS



Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.

Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS:

Legislação Municipal: Arts 105 a 107 da Lei 1779/1977.

A solicitação ou renovação de imunidade tributária deverá ser requerida, exclusivamente de forma online, via processo eletrônico.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o grupo: SERVIÇO ELETRÔNICO, assunto: IMUNIDADE DE ISS e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
    • No campo do formulário “Integração”, é necessário inserir a Inscrição da Atividade para a qual a solicitação de Imunidade de ISS está sendo feita.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de imunidade, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Requerimento assinado pelo responsável pela entidade (dispensado no requerimento via internet), e documento de identidade desse;
  2. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
  3. Estatuto ou Contrato Social;
  4. Cartão CNPJ ;
  5. Documento de identificação com foto do presidente atual;
  6. Certidão de filantropia (CEBAS), se houver;
  7. Balanço Patrimonial do exercício anterior;
  8. Demonstrativo de Resultado do Exercício anterior (DRE);
  9. Procuração e documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.

Finanças

Relação de Imóveis



Lista de imóveis vinculados à credencial do proprietário com visualização da relação de imobiliários credenciadas e extrato de dívida.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o proprietário deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha. após, serão apresentados todos os imóveis vinculados a credencial. Para acesso à divida ou relação, clicar sobre os respectivos botões.

Finanças

ISS Fixo



O contribuinte tem a possibilidade de requerer, através de um processo eletrônico, o enquadramento da empresa (CNPJ) no regime de ISS fixo, em conformidade com o disposto no artigo 15-A da LC 137/04 e jurisprudência aplicável.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, escolher assunto: ISS Fixo e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
    • No campo do formulário “Integração”, é necessário inserir a Inscrição da Atividade para a qual a solicitação de ISS Fixo está sendo feita.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de imunidade, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Requerimento assinado pelo sócio principal;
  2. Estatuto ou Contrato Social;
  3. Documento de identificação com foto do(s) sócio(s) proprietários;
    • Para incluir mais documentos, acesse o botão “Adicionar mais anexos”.
  4. Procuração e documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.

Finanças

Baixa de Atividade de Prestação de Serviço (ISS)



A solicitação de baixa da inscrição municipal ou exclusão de todas atividades para contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) refere-se ao encerramento formal das operações de um prestador de serviço. Este é um procedimento necessário para encerrar legalmente as atividades e cumprir com as obrigações fiscais.

Legislação: Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004; Lei 1779, de 23 de dezembro de 1977; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: BAIXA DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ISS)  e anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.

Documentos Necessários

1.Documentos para Pessoa Física:
a) Documento de identificação pessoal com foto;
b) Comprovante de encerramento das atividades (comprovante de aposentadoria, baixa no conselho de classe, cópia de CTPS, outros);
c) Declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos;
d) Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;

2.Documentos para Pessoa Jurídica
a) Documento de identificação pessoal com foto, do titular da empresa(sócio principal);
b) Comprovante de encerramento das atividades (certidão de baixa na receita federal);
c) Distrato ou alteração contratual;
c) Declarações de imposto de renda de Pessoa Jurídica (inclusive ECF e DEFIS completas) dos últimos 5 anos;
d) Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;

3 .Documentos para MEI
a) Documento de identificação pessoal com foto, do titular da empresa(sócio principal);
b) Comprovante de baixa da microempresa individual (CNPJ desativado para MEI);
c) Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso;

Para todos os tipos de baixa

a) Requerimento e Termo de responsabilidade, preenchido e assinado. Para emitir, clique aqui.
b) Estar com a situação do ISS regular, lançamento, declaração e pagamentos. Para consultar, clique aqui
c) Recolhimento das notas fiscais de prestação de serviço sem utilização (entregar no atendimento do ISS localizado na rua Rua Antônio Araújo, 1002) no prazo de até 10 dias após encaminhamento do pedido de baixa.


Finanças

Isenção de taxa de Alvará



A solicitação de isenção de taxa de alvará é um benefício concedido a determinadas categorias de empresas, entidades ou empreendimentos, permitindo que sejam dispensadas do pagamento das taxas de alvará de funcionamento exigidas pela legislação municipal. Essa solicitação é realizada, exclusivamente de forma digital por meio de processo eletrônico.

Legislação: Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004; Lei 1779, de 23 de dezembro de 1977; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: ISENÇÃO DE TAXA DE ALVARÁ  e anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso.
  2. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar sua solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar nas abas históricos e anexos informações referente ao pedido.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação pessoal com foto;
  2. CNPJ;
  3. Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo;
  4. Ata de posse da última diretoria;
  5. Alvará de bombeiros;
  6. Procuração e documento de identificação do outorgado, se for o caso


Finanças

Imunidade Tributária – ITBI



A solicitação de imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme disposto no §2º, I, do artigo 156 da Constituição Federal, no contexto de integralização de capital (ou incorporação), deve ser efetuada exclusivamente por meio de processo eletrônico, em nome da empresa ou instituição que realizará a integralização dos imóveis em seu capital.

A legislação pertinente ao ITBI abrange as seguintes normativas: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  IMUNIDADE DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo (sócio da empresa)
  2. * Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias (de todas os imóveis que serão integralizados)
  3. CNPJ
  4. Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo – E alterações, se houver (Estatuto e ata de criação, para o caso de Igrejas e Associações)
  5. Balanço Contábil – Acompanhado de DRE, obrigatório em caso de Isenção para entidades culturais ou esportivas

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.

Finanças

Devolução de ITBI



Solicitação de devolução de valores referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Legislação referente ao ITBI: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011 , Decreto nº 119/97.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Matrícula do Imóvel ou Certidão Registro – atualizada e emitida após a data de pagamento da guia de ITBI.
  2. Escritura pública de distrato ou de não concretização do negócio; Rescisão de contrato de compra e venda ou, excepcionalmente declaração de distrato ou de não concretização do negócio firmada por ambas as partes com as firmas devidamente reconhecidas.
  3. Guia de ITBI e Comprovante de Pagamento.
  4. Documento de identificação pessoal com foto do adquirente (comprador responsável)

O Requerente do processo deverá ser o comprador responsável.
A conta-corrente deverá ter como titular o comprador do imóvel (requerente do processo). Não será aceita conta salário.
O requerente deverá informar, na abertura do processo, se e autoriza ou não a compensação do valor da devolução do ITBI em outros débitos tributários.