Refis é oportunidade de quitar dívidas com 100% de descontos em multas e juros

Prazo para adesão ao programa vai até 27 de fevereiro

Em apenas três semanas, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Passo Fundo já possibilitou a negociação de R$ 5.889.533,17 em débitos municipais. Os números refletem a adesão de contribuintes às diferentes modalidades do programa, instituído pela Lei Complementar nº 526/2025, sancionada pelo prefeito Pedro Almeida.

Do total negociado até o momento, R$ 1.518.583,77 correspondem a pagamentos realizados à vista, com 100% de desconto em juros e multa. Já os parcelamentos em até dez vezes, com 50% de desconto, somam R$ 3.739.041,73, enquanto os parcelamentos em até cinco vezes, com 70% de desconto, totalizam R$ 631.907,67. As adesões ocorreram tanto de forma presencial quanto pelo site oficial do Município.

A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, oferecendo condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas. O Refis contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou em execução judicial. A adesão ao programa pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026, tendo iniciado em 12 de janeiro.

Os contribuintes que optarem pela regularização podem obter redução de multas e juros conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista e em parcela única, o desconto é de 100% sobre multas e juros. No parcelamento, a redução é de 70% em até cinco parcelas ou 50% em até dez parcelas mensais e consecutivas.

O secretário municipal da Fazenda, Dorlei Maffi, destaca que o programa tem impacto positivo tanto para os contribuintes quanto para o Município. “O Refis foi pensado para dar condições reais de regularização aos contribuintes, especialmente neste início de ano, permitindo que pessoas físicas e empresas organizem suas finanças, ao mesmo tempo em que o Município fortalece sua capacidade de investimento em serviços públicos”, afirma.

Conforme a legislação, nos casos em que os débitos estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte deverá quitar as custas processuais e renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais. Dívidas que já estejam parceladas também podem ser incluídas, com os benefícios aplicados proporcionalmente às parcelas pendentes.
Maffi reforça que é fundamental atenção às regras e aos prazos do programa. “A adesão precisa ser formalizada dentro do período previsto e o pagamento deve ser mantido em dia. O descumprimento implica o cancelamento dos benefícios e a retomada da cobrança integral, com multas e juros”, alerta.

O parcelamento segue as regras da legislação geral do Município, respeitando o valor mínimo de 16 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por parcela. Enquanto não houver adesão ao REFIS, os débitos permanecem sujeitos à cobrança administrativa ou judicial, incluindo protesto e negativação.

A Lei Complementar nº 526/2025 está em vigor desde a data de sua publicação e reforça o compromisso da Administração Municipal com a recuperação fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o estímulo à regularização voluntária dos contribuintes.