Finanças

Solicitação de cadastro, atualização de dados cadastrais e emissão de senha



Este serviço permite a criação de um novo cadastro, a atualização de informações no cadastro geral de contribuintes e a emissão de senha para acesso aos serviços digitais. É fundamental manter seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefone e e-mail, para garantir uma comunicação eficiente entre as partes.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar novo cadastro: Clique no botão “Novo Cadastro” e informe os dados cadastrais do requerente. Será necessário anexar os documentos da pessoa física ou jurídica. Após o cadastro, uma credencial (inscrição e senha) será enviada para o e-mail informado.
  2. Atualização de dados: Clique no botão “Atualização Cadastral”, faça login com seu CPF ou CNPJ e atualize suas informações.
  3. Cadastrar Procuração: Para realizar o cadastro de procuração, deverá ser feito o cadastro da procuração, via processo eletrônico acessando aqui ou buscar o serviço “Procuração eletrônica”.
  4. Nova Senha: Clique no botão “Nova Senha” e informe seus dados. Será necessário anexar os documentos da pessoa física ou jurídica. Após o cadastro, uma credencial (inscrição e senha) será enviada para o e-mail informado.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação com foto
  2. Comprovante de endereço atualizado

Finanças

Valor Adicionado da Produção Primária

Cadastro para inscrição de Produtor Rural, entrega e devolução de talões de produtor. Orientação ao contribuinte no que se refere ao preenchimento das informações fiscais na Guia do ICMS.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do pedido dar-se-á pela parte interessada, de forma presencial, no endereço: Rua Antônio Araújo, 1002 – CEP: 99010-220.

Documentos Necessários

  1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário, assinada
  2. Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria MPR
  3. Documento de identificação do(s) titular(es) do estabelecimento e do(s) participante(s)
  4. CPF do(s) titular(es) participante(s), se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CGC/MF, se pessoa jurídica
  5. Certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ele incidente
  6. Matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento
  7. Documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário (Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato)
  8. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura, se o estabelecimento situar-se em zona urbana

Prazo do Serviço: 48 horas para homologação da inscrição e 15 dias para confecção do talão de notas.

Finanças

Escrituração de ISS sem movimento



Transação utilizada para registrar o faturamento, ou não, das empresas que recolhem ISS.
Mantém informações sobre a empresa responsável pela escrituração e operações (tributáveis ou não) definidas pela prefeitura com o imposto retido.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a escrituração será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. Como acessar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha. No programa Escrituração ISS será possível criar a escrituração ou criar a escrituração sem movimento.

Finanças

Declaração – Escrituração ISS



Permite a instituição financeira fazer a declaração mensal da receita bruta conforme plano de contas.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a declaração será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. Como Declarar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha. No programa Escrituração ISS será possível criar a escrituração ou criar a escrituração sem movimento.

Finanças

Dívida de ISS



Permite a consulta de valores mensais, lançados, pagos, parcelados ou não, emissão de guias com definição de nova data para pagamento e emissão de relatórios de pagamentos ou pendência.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a consulta de dívida de ISS, será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha. No programa dívida ISS, ao selecionar o prestador o programa exibe os requerentes e as atividades cadastradas. Ao clicar na atividade desejada, será listado todos os débitos referentes a ISS daquela atividade, possibilitando a geração de Carnê ISS, nem como, realizar as consultas e impressões necessárias.

Finanças

Consulta Inscrição do Imóvel



Para emissão da guia ou utilizar outros serviços de IPTU será necessário informar a inscrição do seu imóvel. Portanto, essa consulta retorna os dados de identificação do imóvel.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar seu CPF ou CNPJ e a economia(setor – quadra – lote e sublote) ou, a matricula do imóvel. Após, preencher o código do campo de verificação e clicar no botão Pesquisar.

Finanças

Solicitação de Senha (credencial)



Criação ou alteração de dados cadastrais para solicitação de senha (credencial) para acesso aos serviços digitais da prefeitura. No item Contato, informe o e-mail em que deseja receber a sua senha. Se precisar alterar o e-mail de recebimento preencha novamente o formulário de solicitação de senha com o e-mail novo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como Solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar os dados cadastrais do requerente. Será necessário anexar os documentos da pessoa Física ou Jurídica. Após o cadastro, será enviada uma credencial (inscrição e senha) para o e-mail informado.
  2. Cadastrar Procuração: Para realizar o cadastro de procuração, deverá ser feito o cadastro da procuração, via processo eletrônico acessando aqui ou buscar o serviço “Procuração eletrônica”.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação com foto
  2. Comprovante de endereço atualizado

No programa de cadastro, clicar em anexar documentos e incluir os documentos obrigatórios para realizar a criação ou alteração cadastral.

Finanças

Isenção de IPTU



A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal concedido a determinados contribuintes que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela legislação.

A solicitação ou renovação de isenção dar-se-á a pedido da parte interessado, de forma online, via processo eletrônico.

A Lei Complementar 195/2007 de 27 de dezembro de 2007 imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
      • As Isenções de IPTU por idade superior a 70 anos, viuvez e invalidez somente são concedidas para pessoas físicas (CPF).
      • As Isenções de IPTU para entidades culturais ou esportivas somente são concedidas para pessoas jurídicas (CNPJ).
  2. Como solicitar online:
    • Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
    • Selecione o assunto de Isenção conforme o caso, podendo ser:
      • Isenção de IPTU por viuvez
      • Isenção de IPTU por invalidez
      • Isenção de IPTU por idade superior a 70 anos
      • Isenção de IPTU para entidades culturais ou esportivas
    • Anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo.
    • Após a instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se aplicável.
  3. Como consultar a solicitação:
    • Clique no botão “Acompanhar solicitação” e informe sua senha.
    • No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão “Recuperar”.
      • Clique sobre o processo desejado e verifique as informações na aba “Histórico de Tramitações” e na aba Anexos, estará disponível a certidão de isenção se o processo for deferido.


Documentos Necessários

  1. Se pedido de isenção por viuvez:
    1. Documento de identificação com foto ;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento (expedida em até 90 dias) ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Certidão de óbito do cônjuge;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  2. Se pedido de isenção por invalidez:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  3. Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Declaração de imposto de renda caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  4. Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
    1. Documento de identificação do responsável pela entidade ;
    2. Comprovante de endereço com até 90 dias;
    3. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
    4. Estatuto ou Contrato Social ;
    5. Cartão CNPJ ;
    6. Certidão de filantropia, se houver;
    7. Balanço Patrimonial dos últimos dois anos com DRE ;
    8. Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;

Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU


Finanças

Imunidade Tributária – IPTU



O processo de imunidade deve ser requerido em nome da entidade beneficiária. Solicitações incluídas em nome de pessoas físicas serão indeferidas.

A concessão da imunidade tributária, será efetivada através da emissão da certidão de imunidade de IPTU, com validade por cinco anos, a contar da data da concessão para proprietários, e, para os casos de concessão para imóveis locados para desenvolvimento de atividades religiosas/cultos, o prazo da imunidade será o da validade do contrato de locação, limitados à dois anos. A solicitação ou renovação de imunidade de IPTU dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente na forma online, via processo eletrônico.

Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.

Têm imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial:

• Templos de qualquer culto (Igreja); Partidos Políticos, inclusive suas fundações; Sindicatos de Trabalhadores; Instituições de Educação; Instituição de Assistência Social; Entidades da Administração Pública Direta e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

São condições para pedir a imunidade:

• Utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades; Ser proprietário do imóvel e/ou locatário para templos de qualquer culto (Igreja); Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

A Lei Complementar 195/2007 regula o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: IMUNIDADE DE IPTU e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de imunidade, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
  2. Requerimento assinado pelo responsável pela entidade (dispensado no requerimento via internet), e documento de identidade desse;
  3. Estatuto ou Contrato Social;
  4. Cartão CNPJ ;
  5. Certidão de filantropia (CEBAS), se houver;
  6. Balanço Patrimonial e DRE;
  7. Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;
  8. Contrato de locação atual, se for o caso.

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Devolução ou compensação de valores de IPTU



A restituição poderá ser total ou, parcial ou ainda poderá ocorrer a compensação dos valores em outros débitos do contribuinte. Haverá a restituição de valores pagos em duplicidade, indevidamente ou a maior do Imposto Predial e Territorial.

Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
    • Caso tenha já tenha uma senha no município, e esqueceu, na tela de login, clicar sobre o botão “Entrar com Credencial” e acessar “Esqueceu a senha?”.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DE IPTU e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários:

  1. Documento de identificação com foto do requerente do processo;
  2. CNPJ em caso de requerente ser pessoa jurídica;
  3. Comprovante de Pagamento;
  4. Procuração do proprietário e contrato administrativo com a imobiliária para os casos em que o requerimento estiver em nome da imobiliária (procurador);
  5. Guia de IPTU, para os casos em que a inscrição do imóvel não constar no campo do formulário de abertura do processo, em “Integração – Economia/Imóvel”

Informações adicionais:

  1. Dados da conta bancária, exceto conta-salário.
  2. Ciência da compensação, em caso de existência de débitos de IPTU do requerente e ou, autorização para a compensação do valor da restituição do IPTU em débitos de outros tributos.
  3. Em caso de transferência de pagamento para outro imóvel, informar a inscrição ou economia do imóvel pago e do imóvel a ser creditado.