Cerca de 500 pessoas já foram multadas

Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em via pública

Desde que entrou em vigor, em julho de 2017, a Lei nº 5.240, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, já aplicou cerca de 500 multas. A penalidade foi aplicada às pessoas que desrespeitaram a norma e que foram flagradas nas fiscalizações realizadas pela Secretaria de Finanças, Secretaria de Segurança Pública e Brigada Militar. A lei foi criada pela Câmara de Vereadores e cabe ao Município aplicá-la.

“A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos é um dispositivo legal que veio somar e facilitar ações de fiscalização da Prefeitura de Passo Fundo e Brigada Militar”, destaca o secretário de Segurança Pública, João Darci Gonçalves da Rosa. De acordo com ele, mesmo com as atividades que conscientização, as pessoas ainda precisam entender que é preciso cumprir a lei: “o processo não é rápido. É lento. E normalmente as pessoas precisam sentir no bolso para acreditar que realmente existe uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos”, completa.

Entretanto, segundo o secretário, muito já se avançou. Gonçalves ressalta que: “comparando hoje com o período antes da lei, houve uma grande melhoria. Mesmo que haja consumo, quando existe ação dos órgãos afins observa-se que as pessoas ficam inibidas em fazer o consumo”. Conforme o fiscal Jorge Pires, nos momentos de abordagens a grande maioria das pessoas demonstra ter conhecimento da existência da lei. “As abordagens são tranquilas. E acredito que cerca de 90% das pessoas têm conhecimento sobre a lei. Quando desconhecem são, na maioria, estudantes que vêm de outras cidades”, afirma.

Casos em que há permissão:
- para eventos realizados em locais públicos mediante prévia autorização da administração pública;
- na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de evento, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo poder público.

Onde é proibido consumir bebidas alcoólicas:
- em parques
- em praças
- nas ruas
- nos logradouros
- nos espaços onde o dever de manutenção é da administração pública

O que acontece quando descumprir a lei?
Nestes casos será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Poderá também ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.

(Fotos: Divulgação)

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Atualizado em 2 de abril de 2019.