Ícone

Secretaria de Educação


Nutrição Escolar

Esta seção tem como objetivo fornecer informações sobre nossas políticas, programas e atividades relacionados à alimentação escolar e à promoção de hábitos alimentares saudáveis entre nossos estudantes.

Como parte da Secretaria de Educação, a Coordenadoria de Nutrição Escolar tem como missão garantir que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino tenham acesso a refeições equilibradas e nutricionalmente adequadas durante o dia escolar, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e mental.

Nosso trabalho inclui a supervisão da preparação e distribuição de refeições nas escolas, a educação nutricional para estudantes, professores e pais, e a promoção de práticas alimentares saudáveis em nossa comunidade escolar.

Aqui, você encontrará informações sobre os programas e iniciativas da Coordenadoria de Nutrição Escolar, incluindo nossos cardápios, nossas parcerias com fornecedores e nossos esforços para aprimorar a qualidade da alimentação escolar em Passo Fundo.

Nós acreditamos que uma boa nutrição é fundamental para o sucesso escolar dos nossos estudantes e estamos comprometidos em fazer nossa parte para garantir que eles tenham acesso a refeições saudáveis e nutricionalmente equilibradas todos os dias.

1. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos da rede pública de educação, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo.

No Município de Passo Fundo, a gestão dos recursos destinados pelo PNAE é realizada pela Secretaria de Educação (SME),  através da Coordenadoria de Nutrição Escolar. A alimentação é fornecida a Rede Municipal de ensino, que possui mais de 18.000 alunos, distribuídos em 74 escolas e, também,  para algumas entidades filantrópicas vinculadas ao Município, abrangendo mais de 761 alunos, distribuídos em 5 entidades, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

A Educação Infantil da Rede Municipal, que funciona em turno parcial, fornece duas refeições por aluno, a cada turno de aula e para os alunos em turno integral, são oferecidas cinco refeições ao dia.  Já os alunos do Ensino Fundamental, para tempo parcial recebem duas refeições por dia de aula, sendo uma completa e a outra uma fruta in natura. Para os alunos de tempo integral, são oferecidas quatro refeições, destas três sendo refeições completas e uma sendo fruta in natura. 

A elaboração do cardápio e preparo das refeições segue as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que possa garantir as necessidades nutricionais dos estudantes durante a sua permanência na escola.

2. AGRICULTURA FAMILIAR

Fundamentado pela diretriz de emprego da alimentação saudável e adequada e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados pelo FNDE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

O mesmo dispositivo estabelece, ainda, que sejam priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

A novidade, trazida pela Lei  nº 14.660, em 24 de agosto de 2023, é de que a aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita no nome da mulher, em no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.

No caso das aquisições feitas diretamente de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), identificadas por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), pelo menos 50% do valor adquirido deve ser destinado a mulheres. Essa exigência será comprovada por meio da nota fiscal de venda emitida em nome da mulher e da identificação por meio do número do CPF, que deve constar como mão de obra no extrato do CAF.

3.  PROJETO DA ESCOLA AO CAMPO

O Projeto “Da Escola ao Campo” visa estabelecer uma ponte entre a educação alimentar dos alunos e a produção agrícola local, promovendo a conscientização sobre os benefícios de uma alimentação completa e nutritiva e a importância da agricultura sustentável. Ao levar os estudantes para visitas às propriedades rurais e promover experiências práticas nas quais podem cultivar, colher e compreender a origem dos alimentos, a Coordenadoria busca fortalecer a relação entre a comunidade escolar e os produtores locais.

Essa abordagem, além de enriquecer o conhecimento dos alunos sobre a cadeia alimentar, também estimula o respeito pelo trabalho dos agricultores familiares, fomentando uma apreciação mais profunda pela produção de alimentos in natura. 

O Programa representa, assim, um compromisso holístico com a qualidade da alimentação escolar, conectando o ambiente educacional à riqueza da agricultura local e promovendo uma visão mais ampla sobre a sustentabilidade e a segurança alimentar.

4. RECURSOS UTILIZADOS PARA COMPRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O PNAE é um programa do Governo Federal, mas cerca de 80% dos recursos financeiros aplicados, para garantir uma alimentação de qualidade, em quantidades adequadas à legislação, são aportados pelo Município de Passo Fundo.

O repasse financeiro oriundo do Governo Federal, que complementa os valores aplicados, é feito diretamente ao município, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao atendimento. Os recursos financeiros federais do PNAE, em até 8 parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e setembro (a redução do número das parcelas foi estabelecida) pela Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024.

Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios, por dia letivo, para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, com a publicação da Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os valores per capita sofreram reajuste e passaram a vigorar da seguinte forma:

a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;

f) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

IV – para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois Reais e cinquenta e seis centavos);

V – para os estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e seis centavos de Real);

Independente da etapa e da modalidade de ensino, se o estudante estiver em carga horária integral, o valor per capita considerado é de R$1,37.

Em carga horária parcial, independente da etapa e da modalidade, o valor per capita considerado é de R$0,86 no caso de estudantes matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos, exceto creche, quando o valor per capita permanece em R$1,37.

5. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar é responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente a aplicação do (PNAE), também são órgão fiscalizadores o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público.

O CAE é constituído por 7 membros efetivos: 1 representante do Poder Executivo; 2 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação; 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes da sociedade civil local. Cada membro titular tem um suplente do mesmo segmento representado. 

O CAE também é responsável pela análise de toda a documentação relativa a Prestação de Contas, e posterior parecer ao FNDE, para aprovação da gestão do PNAE de cada município.

A função do CAE é de suma importância, uma vez que os membros da sociedade também assumem uma parcela de responsabilidade na construção de um trabalho de qualidade na gestão dos recursos destinados para a alimentação escolar.

6. LEGISLAÇÕES PERTINENTES

A alimentação escolar é direito dos alunos matriculados na educação básica pública e o Estado tem o dever de garanti-la, por meio do PNAE, devendo ser promovida e incentivada, visando ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE nº 26/2013 e na Resolução FNDE nº 03 de 4 de fevereiro de 2025. 

7. CARDÁPIOS

Para que a alimentação escolar se realize muitas ações são realizadas, com a devida antecedência, na preparação da oferta de alimentos e uma das etapas é a elaboração dos cardápios.

Essa elaboração é baseada na Resolução FNDE Nº 03/2024 e também no Guia Alimentar para a população Brasileira e realizada pela Nutricionista Responsável Técnica pelo PNAE no município, considerando as necessidades nutricionais de cada faixa etária atendida, respeitando a sazonalidade dos alimentos e ainda, considerando a estação do ano, com diferenças entre os períodos de mais calor ou de frio e outras variáveis.

Algumas ações que antecedem a preparação dos cardápios são a pesquisa de mercado, verificando a oferta de alimentos variados, a degustação de novas preparações e todo o processo de programação, previsão e compra de produtos em geral.

8. A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Resolução FNDE nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, promove mudanças significativas na alimentação escolar no Brasil. A nova norma altera a Resolução FNDE nº 6/2020, que regulamenta o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A principal alteração diz respeito à redução do limite de alimentos processados e ultraprocessados nos cardápios das escolas públicas. Em 2025, o percentual permitido será reduzido de 20% para 15%. Em 2026, essa restrição será ainda maior, limitando a presença desses produtos a 10% do total ofertado.

De acordo com dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional de 2023, uma em cada sete crianças brasileiras apresenta excesso de peso ou obesidade. Entre os adolescentes, essa proporção sobe para 33%. Diante desse cenário, a redução do consumo de ultraprocessados nas escolas visa promover hábitos alimentares mais saudáveis e equilibrados desde a infância.

O PNAE atende aproximadamente 40 milhões de alunos em quase 150 mil escolas públicas em todo o país, fornecendo cerca de 10 bilhões de refeições por ano. Em 2024, o orçamento do programa foi de R$5,3 bilhões, com pelo menos 30% dos alimentos adquiridos da agricultura familiar.

A nova regulamentação também estabelece que os municípios devem adquirir, anualmente, no mínimo 50 tipos diferentes de alimentos in natura ou minimamente processados. Além disso, reforça a recomendação de que não sejam adquiridos alimentos ultraprocessados que possuam rotulagem nutricional frontal de alto conteúdo de determinados nutrientes críticos.

A atualização da resolução representa um avanço para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes brasileiros, ao garantir cardápios mais saudáveis e equilibrados, além de fortalecer a agricultura familiar e a participação das mulheres no setor.