Secretaria de Educação
Nutrição Escolar
Esta seção tem como objetivo fornecer informações sobre nossas políticas, programas e atividades relacionados à alimentação escolar e à promoção de hábitos alimentares saudáveis entre nossos estudantes.
Como parte da Secretaria de Educação, a Coordenadoria de Nutrição Escolar tem como missão garantir que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino tenham acesso a refeições equilibradas e nutricionalmente adequadas durante o dia escolar, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e mental.
Nosso trabalho inclui a supervisão da preparação e distribuição de refeições nas escolas, a educação nutricional para estudantes, professores e pais, e a promoção de práticas alimentares saudáveis em nossa comunidade escolar.
Aqui, você encontrará informações sobre os programas e iniciativas da Coordenadoria de Nutrição Escolar, incluindo nossos cardápios, nossas parcerias com fornecedores e nossos esforços para aprimorar a qualidade da alimentação escolar em Passo Fundo.
Nós acreditamos que uma boa nutrição é fundamental para o sucesso escolar dos nossos estudantes e estamos comprometidos em fazer nossa parte para garantir que eles tenham acesso a refeições saudáveis e nutricionalmente equilibradas todos os dias.
1. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos da rede pública de educação, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo.
No Município de Passo Fundo, a gestão dos recursos destinados pelo PNAE é realizada pela Secretaria de Educação (SME), através da Coordenadoria de Nutrição Escolar. A alimentação é fornecida a Rede Municipal de ensino, que possui mais de 17.000 alunos, distribuídos em 72 escolas e, também, para algumas entidades filantrópicas vinculadas ao Município, abrangendo mais de 600 alunos, distribuídos em 5 entidades, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A Educação Infantil da Rede Municipal, que funciona em turno parcial, fornece duas refeições por aluno, a cada turno de aula. Já os alunos do Ensino Fundamental, recebem uma refeição por dia de aula. A elaboração do cardápio e preparo das refeições segue as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que possa garantir as necessidades nutricionais dos estudantes durante a sua permanência na escola.
2. RECURSOS UTILIZADOS PARA COMPRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O PNAE é um programa do Governo Federal, mas cerca de 80% dos recursos financeiros aplicados, para garantir uma alimentação de qualidade, em quantidades adequadas à legislação, são aportados pelo Município de Passo Fundo. O repasse financeiro oriundo do Governo Federal, que complementa os valores aplicados, é feito diretamente ao município, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao atendimento.
Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios, por dia letivo, para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, da seguinte forma:
Etapa educacional | Recurso do PNAE, por aluno, por dia |
Alunos de creches (de 6 meses a 3 anos) | R$ 1,07 |
Alunos de pré-escola (de 4 a 6 anos) | R$ 0,53 |
Alunos de escolas indígenas e quilombolas | R$ 0,64 |
Alunos do Ensino Fundamental e Médio | R$ 0,36 |
Educação de jovens e adultos (EJA) | R$ 0,32 |
Ensino integral | R$ 1,07 |
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral | R$ 2,00 |
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno | R$ 0,53 |
3. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente a aplicação do (PNAE), também são órgão fiscalizadores o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público.
O CAE é constituído por 7 membros efetivos: 1 representante do Poder Executivo; 2 representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação; 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes da sociedade civil local. Cada membro titular tem um suplente do mesmo segmento representado.
O CAE também é responsável pela análise de toda a documentação relativa a Prestação de Contas, e posterior parecer ao FNDE, para aprovação da gestão do PNAE de cada município.
A função do CAE é de suma importância, uma vez que os membros da sociedade também assumem uma parcela de responsabilidade na construção de um trabalho de qualidade na gestão dos recursos destinados para a alimentação escolar.
4. LEGISLAÇÕES PERTINENTES
A alimentação escolar é direito dos alunos matriculados na educação básica pública e o Estado tem o dever de garanti-la, por meio do PNAE, devendo ser promovida e incentivada, visando ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE nº 26/2013 e na Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.
5. CARDÁPIOS
Para que a alimentação escolar se realize muitas ações são realizadas, com a devida antecedência, na preparação da oferta de alimentos e uma das etapas é a elaboração dos cardápios.
Essa elaboração é baseada na Resolução FNDE Nº 06/2020 e realizada pela Nutricionista Responsável Técnica pelo PNAE no município, considerando as necessidades nutricionais de cada faixa etária atendida, respeitando a sazonalidade dos alimentos e ainda, considerando a estação do ano, com diferenças entre os períodos de mais calor ou de frio e outras variáveis.
Algumas ações que antecedem a preparação dos cardápios são a pesquisa de mercado, verificando a oferta de alimentos variados, a degustação de novas preparações e todo o processo de programação, previsão e compra de produtos em geral.
6. A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Resolução Nº 06/2020 do FNDE, inovou na qualidade e quantidade dos alimentos distribuídos pelas redes públicas de ensino, estabelecendo que, dos recursos utilizados no âmbito do PNAE, no mínimo, 75% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados (frutas, verduras, legumes, carnes e produtos como farinhas ou arroz e feijão); no máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados (como cacau em pó, polvilho, polpa de tomate); e no máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários (sal, óleo, ervas aromáticas ou vinagre)
Ainda, foi instituída a obrigatoriedade das quantidades do fornecimento semanal, por estudante, de frutas in natura, de legumes e verduras (hortaliças).
Também, a legislação federal determina que, no mínimo 30% dos recursos federais deverão ser destinados à compra da produção da agricultura familiar regional, porém o Município de Passo Fundo, buscando garantir uma alimentação de qualidade na rede de ensino, utiliza mais de 86% destes recursos na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processo, fomentando assim o trabalho do agricultor familiar.
Desta forma, para que a oferta de alimentos aconteça, toda a programação está baseada na legislação vigente e será realizada com grande antecedência, unindo todos os integrantes do processo, como a área da nutrição, setores de compras, áreas administrativas do Município, fornecedores de produtos em geral, agricultura familiar, entidades de apoio, universidades e outras entidades, considerando o calendário escolar, a logística dos fornecedores e do município, a estrutura física e as equipes de trabalho nas escolas.