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Secretaria de Planejamento


PMUS

O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, instituído através da Lei Ordinária nº 5305, de 03 de janeiro de 2018, é o instrumento para a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana.

O Plano de Mobilidade constitui instrumento para a orientação das políticas públicas no campo da mobilidade urbana, em especial no que se refere aos investimentos em infraestrutura viária, na organização da circulação, por todos os modos, motorizados e não motorizados, e na gestão dos transportes público, visando atender de modo satisfatório as demandas de deslocamento da população, bens e mercadorias e as necessidades do desenvolvimento urbano. O Plano ainda atende as exigências colocadas pelas Leis Federais Nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e Nº 12.587/2012 (Estatuto da Mobilidade).

Enquanto instrumento de planejamento, o Plano apresenta uma reflexão sobre as características e condicionantes dos sistemas de mobilidade do Município, das quais derivaram as diretrizes de atuação, e, por conseguinte, as propostas estratégicas que deverão ser implantadas visando superar problemas atuais e prevenir problemas futuros, que certamente surgirão, caso nada venha a ser feito, em razão do
desenvolvimento urbano, social e econômico esperados para o Município de Passo Fundo.

Acompanhe pelo MOBIPF o desenvolvimento das ações previstas no Plano, entre outras informações e dados relacionados a mobilidade e segurança viária no município.


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