Prefeitura orienta sobre tarifa social de energia

Para ter direito é preciso preencher requisitos sociais e de renda

A Prefeitura de Passo Fundo, através da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Semcas), está realizando ligações para os inscritos no Cadastro Único para informar sobre a tarifa social de energia elétrica com desconto de 100%.

No momento da ligação, a equipe já informa o Número de Identificação Social (NIS) para o inscrito no Cadastro Único, sem necessidade de a comunidade precisar sair de casa.

Para quem está cadastrado no Cadastro Único para programas sociais e deseja consultar o NIS é possível acessar em aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do Meu CadÚnico (meucadunico.cidadania.gov.br).

Para ter direito na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS);

- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – neste caso, informar o Número do Benefício (NB);

- Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

- Quem receba o benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

- Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo Federal.

- Clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício de baixa renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.

Informações
bolsafamilia@pmpf.rs.gov.br
(54) 3312-3070

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Atualizado em 21 de maio de 2020.