A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal concedido aos contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas na Lei Complementar 195/2007.
A solicitação ou renovação de isenção dar-se-á a pedido da parte interessado, de forma online, via processo eletrônico.
Para ter direito à isenção do IPTU por idade, viuvez ou incapacidade, o requerente só deve ter um único imóvel. Para fins de apuração, consideram-se todos os imóveis urbanos ou rurais, edificados ou não, em todo o território nacional, inclusive frações e heranças. Vagas ou box de garagem não são considerados como outros imóveis no processo de isenção.
Não fazem jus à isenção do IPTU por idade ou por viuvez os requerentes com renda bruta acima de 5 (cinco) salários-mínimos e/ou que não residam no imóvel.
As isenções do IPTU reconhecidas, serão concedidas proporcionalmente à fração ideal de propriedade, domínio útil, posse ou usufruto do requerente.
As isenções do IPTU por idade ou viuvez são limitadas ao valor venal de 56.000 UFMs, sendo que recairá tributação sobre o valor que exceder esse limite.
A isenção reconhecida incide sobre o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo. A Taxa de Pavimentação não recebe isenção.
Etapas para a realização deste serviço
- Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
- Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- As Isenções de IPTU por idade superior a 70 anos, viuvez e invalidez somente são concedidas para pessoas físicas (CPF).
- As Isenções de IPTU para entidades culturais ou esportivas somente são concedidas para pessoas jurídicas (CNPJ).
- Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
- Como solicitar online:
- Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
- Selecione o assunto de Isenção conforme o caso, podendo ser:
- Isenção de IPTU por viuvez
- Isenção de IPTU por invalidez
- Isenção de IPTU por idade superior a 70 anos
- Isenção de IPTU para entidades culturais ou esportivas
- Anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo.
- Após a instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se aplicável.
- Como consultar a solicitação:
- Clique no botão “Acompanhar solicitação” e informe sua senha.
- No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão “Recuperar”.
- Clique sobre o processo desejado e verifique as informações na aba “Histórico de Tramitações” e na aba Anexos, estará disponível a certidão de isenção se o processo for deferido.
Documentos Necessários
- Se pedido de isenção por viuvez:
- Documento de identificação com foto ;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento (expedida em até 90 dias) ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção por invalidez:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;
- Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência com até 90 dias;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Declaração de imposto de renda caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
- Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
- Documento de identificação do responsável pela entidade ;
- Comprovante de endereço com até 90 dias;
- Ata da eleição ou posse da última diretoria;
- Estatuto ou Contrato Social ;
- Cartão CNPJ ;
- Certidão de filantropia, se houver;
- Balanço Patrimonial dos últimos dois anos com DRE ;
- Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;
Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU