Finanças

Verificar motivo da NÃO emissão de certidões



Exibe a pendência existente no cadastro, a qual está impedindo a emissão da certidão de débitos. Utilizada principalmente por empresas que podem, além de débitos, possuir escriturações pendentes.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a consulta às pendências será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha. No programa de verificação, selecionar o contribuinte e o tipo de certidão que deseja verificar. Após clicar no botão Consultar.

Finanças

Dívida de IPTU



Consulta e emissão de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e ainda NÃO ajuizados.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como Consultar: Clicar no botão “Acesso ao Sistema” e informar sua senha, após, selecionar o contribuinte vinculado a credencial informada.
NFS-e

Finanças

NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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Finanças

Emissão Guias de IPTU Parcelado



Consulta e emissão de guias de IPTU de parcelamentos administrativos e judiciais.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como Consultar: Clicar no botão “Acesso ao Sistema” e informar o número da economia do imóvel. Após, informar a palavra de verificação e clicar sobre o Consultar.
    • Economia é o número de cadastro do imóvel no município. Ele está localizado no carnê de IPTU, em formato numérico (exemplo: 000.0000.000.000).
  2. Como consultar o número da economia: Clicar no botão “Consulta Economia” e informar os dados do imóvel.

Finanças

IPTU Digital

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Caso não tenha o número da Economia, pode encontrá-lo em uma guia do ano anterior, conforme demonstrado no passo a passo abaixo.
Importante: A partir de 2022, a Taxa de Coleta de Lixo será cobrada na guia de IPTU. Saiba mais…


Finanças

Solicitação de cadastro, atualização de dados cadastrais e emissão de senha



Este serviço permite a criação de um novo cadastro, a atualização de informações no cadastro geral de contribuintes e a emissão de senha para acesso aos serviços digitais. É fundamental manter seu cadastro atualizado, incluindo endereço, telefone e e-mail, para garantir uma comunicação eficiente entre as partes.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar novo cadastro: Clique no botão “Novo Cadastro” e informe os dados cadastrais do requerente. Será necessário anexar os documentos da pessoa física ou jurídica. Após o cadastro, uma credencial (inscrição e senha) será enviada para o e-mail informado.
  2. Atualização de dados: Clique no botão “Atualização Cadastral”, faça login com seu CPF ou CNPJ e atualize suas informações.
  3. Cadastrar Procuração: Para realizar o cadastro de procuração, deverá ser feito o cadastro da procuração, via processo eletrônico acessando aqui ou buscar o serviço “Procuração eletrônica”.
  4. Nova Senha: Clique no botão “Nova Senha” e informe seus dados. Será necessário anexar os documentos da pessoa física ou jurídica. Após o cadastro, uma credencial (inscrição e senha) será enviada para o e-mail informado.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação com foto
  2. Comprovante de endereço atualizado

Finanças

Valor Adicionado da Produção Primária

Cadastro para inscrição de Produtor Rural, entrega e devolução de talões de produtor. Orientação ao contribuinte no que se refere ao preenchimento das informações fiscais na Guia do ICMS.


Etapas para a realização deste serviço

  1. O início do pedido dar-se-á pela parte interessada, de forma presencial, no endereço: Rua Antônio Araújo, 1002 – CEP: 99010-220.

Documentos Necessários

  1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário, assinada
  2. Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria MPR
  3. Documento de identificação do(s) titular(es) do estabelecimento e do(s) participante(s)
  4. CPF do(s) titular(es) participante(s), se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CGC/MF, se pessoa jurídica
  5. Certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ele incidente
  6. Matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento
  7. Documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário (Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato)
  8. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura, se o estabelecimento situar-se em zona urbana

Prazo do Serviço: 48 horas para homologação da inscrição e 15 dias para confecção do talão de notas.

Finanças

Consulta Inscrição do Imóvel



Para emissão da guia ou utilizar outros serviços de IPTU será necessário informar a inscrição do seu imóvel. Portanto, essa consulta retorna os dados de identificação do imóvel.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar seu CPF ou CNPJ e a economia(setor – quadra – lote e sublote) ou, a matricula do imóvel. Após, preencher o código do campo de verificação e clicar no botão Pesquisar.

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Devolução ou compensação de valores de IPTU



A restituição poderá ser total ou, parcial ou ainda poderá ocorrer a compensação dos valores em outros débitos do contribuinte. Haverá a restituição de valores pagos em duplicidade, indevidamente ou a maior do Imposto Predial e Territorial.

Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos.


O processo deve ser protocolado em nome de quem realizou o pagamento do IPTU. A restituição só pode ser creditada em conta de titularidade de quem realizou o pagamento do IPTU. É obrigatório informar telefone e e-mail de contato. No caso de existirem débitos vencidos em nome do requerente, o crédito será utilizado para compensação e o saldo remanescente, se houver, restituído.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
    • Caso tenha já tenha uma senha no município, e esqueceu, na tela de login, clicar sobre o botão “Entrar com Credencial” e acessar “Esqueceu a senha?”.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DE IPTU e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários:

  1. Documento de identificação com foto do requerente do processo;
  2. CNPJ em caso de requerente ser pessoa jurídica;
  3. Comprovante de Pagamento;
  4. Procuração do proprietário e contrato administrativo com a imobiliária para os casos em que o requerimento estiver em nome da imobiliária (procurador);
  5. Guia de IPTU, para os casos em que a inscrição do imóvel não constar no campo do formulário de abertura do processo, em “Integração – Economia/Imóvel”

Informações adicionais:

  1. Dados da conta bancária, exceto conta-salário.
  2. Ciência da compensação, em caso de existência de débitos de IPTU do requerente e ou, autorização para a compensação do valor da restituição do IPTU em débitos de outros tributos.
  3. Em caso de transferência de pagamento para outro imóvel, informar a inscrição ou economia do imóvel pago e do imóvel a ser creditado.

Finanças

Isenção de IPTU



A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício fiscal concedido aos contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas na Lei Complementar 195/2007.

A solicitação ou renovação de isenção dar-se-á a pedido da parte interessado, de forma online, via processo eletrônico.

Para ter direito à isenção do IPTU por idade, viuvez ou incapacidade, o requerente só deve ter um único imóvel. Para fins de apuração, consideram-se todos os imóveis urbanos ou rurais, edificados ou não, em todo o território nacional, inclusive frações e heranças. Vagas ou box de garagem não são considerados como outros imóveis no processo de isenção.

Não fazem jus à isenção do IPTU por idade ou por viuvez os requerentes com renda bruta acima de 5 (cinco) salários-mínimos e/ou que não residam no imóvel.

As isenções do IPTU reconhecidas, serão concedidas proporcionalmente à fração ideal de propriedade, domínio útil, posse ou usufruto do requerente.

As isenções do IPTU por idade ou viuvez são limitadas ao valor venal de 56.000 UFMs, sendo que recairá tributação sobre o valor que exceder esse limite.

A isenção reconhecida incide sobre o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo. A Taxa de Pavimentação não recebe isenção.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.
    • Para criar uma nova senha no município  clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
      • As Isenções de IPTU por idade superior a 70 anos, viuvez e invalidez somente são concedidas para pessoas físicas (CPF).
      • As Isenções de IPTU para entidades culturais ou esportivas somente são concedidas para pessoas jurídicas (CNPJ).
  2. Como solicitar online:
    • Clique no botão “Acesso ao sistema” e informe sua senha.
    • Selecione o assunto de Isenção conforme o caso, podendo ser:
      • Isenção de IPTU por viuvez
      • Isenção de IPTU por invalidez
      • Isenção de IPTU por idade superior a 70 anos
      • Isenção de IPTU para entidades culturais ou esportivas
    • Anexe os documentos necessários conforme a lista abaixo.
    • Após a instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se aplicável.
  3. Como consultar a solicitação:
    • Clique no botão “Acompanhar solicitação” e informe sua senha.
    • No programa “Meus Processos”, informe o exercício do processo e clique no botão “Recuperar”.
      • Clique sobre o processo desejado e verifique as informações na aba “Histórico de Tramitações” e na aba Anexos, estará disponível a certidão de isenção se o processo for deferido.

Documentos Necessários

  1. Se pedido de isenção por viuvez:
    1. Documento de identificação com foto ;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento (expedida em até 90 dias) ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Certidão de óbito do cônjuge;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  2. Se pedido de isenção por invalidez:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Documento do INSS ou atestado médico com CID comprobatório da invalidez;
    6. Declaração de imposto de renda, caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  3. Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
    1. Documento de identificação com foto;
    2. Comprovante de residência com até 90 dias;
    3. Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
    4. Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
    5. Declaração de imposto de renda caso não declare, declaração de benefícios expedida pelo INSS.
  4. Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
    1. Documento de identificação do responsável pela entidade ;
    2. Comprovante de endereço com até 90 dias;
    3. Ata da eleição ou posse da última diretoria;
    4. Estatuto ou Contrato Social ;
    5. Cartão CNPJ ;
    6. Certidão de filantropia, se houver;
    7. Balanço Patrimonial dos últimos dois anos com DRE ;
    8. Matrícula do imóvel atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;

Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU