Permite o parcelamento e a emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa (exceto os referentes ao exercício corrente), em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela UFM.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 16 (dezesseis) UFMs, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 147/2005.
Incidirá, ainda, a cobrança de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês sobre as parcelas.
Nos casos em que os débitos estejam protestados, o contribuinte deverá comunicar a regularização por meio do e-mail divida.ativa@pmpf.rs.gov.br, a fim de viabilizar a baixa do protesto junto ao cartório.
Atenção: Caso o número de parcelas ultrapasse as do exercício corrente, deve-se aguardar a virada de ano para a impressão das guias futuras. Caso os débitos se encontrem na situação “protestado”, deve-se entrar em contato com a Coordenadoria de Dívida Ativa, pelo telefone (54) 3311-4222 ou e-mail divida.ativa@pmpf.rs.gov.br.