Lei complementar facilita quitação de débitos

A lei passou a vigorar nessa sexta-feira (31), com validade por três meses

Com a lei complementar sancionada, os contribuintes já podem quitar seus débitos com o município. A lei, que passou a vigorar nessa sexta-feira (31), tem o objetivo de aumentar a entrada de receitas próprias e garantir a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários, com data até 31 de dezembro de 2014.

Conforme esclarece o secretário de Finanças, Gilberto Bedin, desta forma é viável oferecer um estímulo aos contribuintes para que honrem seus débitos junto à Fazenda Municipal, o que assegura o ingresso de recursos indispensáveis para o atendimento das demandas dos serviços públicos.

Com a lei, o município fica autorizado a dispensar incidência de multa e juros sobre os débitos, inscritos ou não em dívida ativa. A intenção é dar 100% de abatimento da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores.

A lei terá validade por três meses, sendo uma oportunidade diferenciada aos contribuintes que desejam quitar seus débitos.

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Atualizado em 31 de julho de 2015.