Empresas de transporte escolar devem renovar alvará de funcionamento
Para a renovar do alvará, o responsável deve entregar os seguintes documentos em horário comercial no setor de Protocolo da Prefeitura: requerimento encaminhado no setor de protocolo, alvará de localização (Secretaria de Finanças), alvará de folha corrida, atestado médico, carteira de motorista, comprovante de pontuação CNH (Detran), alvará anterior, laudo de inspeção escolar, documento do veículo, relatório de atividades, comprovante de vistoria do Detran e comprovante de curso.
As empresas que desejarem retirar veículos da frota, devem apresentar solicitação por escrito à Coordenadoria de Transportes, contendo todas as informações sobre o veículo. Já quem precisar adicionar um ou mais carros, deve apresentar nota ou documento para retirada das cartas de vistoria e laudo mecânico. Nas duas situações, é importante observar o limite de veículos.
No caso das empresas, o número máximo é de três carros. Para pessoa física, é autorizado um veículo. De acordo com informações do coordenador de Transportes, Celso Prates, não é autorizado o uso de carro extra ou reserva em caso de exceder o número de veículos permitidos. Prates também destaca que todos os transportadores escolares que não renovaram o alvará até 31 de dezembro de 2013 estão em situação irregular. “Pedimos que todos compareçam o quanto antes para regularizar a situação do transporte escolar. É importante que, ao iniciar o ano letivo, todos os alvarás estejam em dia”, frisou.
Outras informações sobre a renovação do alvará podem ser esclarecidas através do telefone (54) 3316-7195.