Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias devem atualizar dados
A partir de janeiro de 2015, as distribuidoras de energia deverão solicitar, via correspondência, que os beneficiários atualizem as informações cadastrais. A Tarifa Social de Energia Elétrica dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que utiliza os dados do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para a seleção de seus beneficiários.
A coordenadora de Proteção Social Básica da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), Carine Silveira dos Santos, lembra que nem todas as famílias que têm descontos na conta de luz receberão a correspondência solicitando atualização do cadastro, apenas as que se enquadram nos critérios requisitados.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou algumas famílias beneficiárias com dados cadastrais desatualizados. A atualização deverá ser feita a partir do recebimento da correspondência no início do próximo ano. Caso os dados não sejam atualizados, o benefício da Tarifa Social será cancelado em maio de 2015.
Quem pode solicitar a Tarifa Social?
Até 30Wh – 65%
De 101 a 220 Wh – 10%
Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar os descontos, mas apenas se algum membro da família estiver em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico; famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo de até 50 Wh. Em todos os casos, o cadastro precisa estar atualizado, ou seja, a última entrevista realizada pelo responsável pela família deve ter menos de dois anos.
Para solicitar o benefício da TSEE, o interessado deve procurar a distribuidora de energia elétrica da sua região e solicitar o desconto. O domicílio da família deve estar classificado como de baixa renda. A pessoa deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), apresentar CPF, RG ou outro documento oficial com foto – e Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena, se for o caso.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS), na Coordenadoria de Proteção Social Básica: (54) 3312-3070 ramal 220.