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Averbação por Tempo de Contribuição

Procedimento para averbação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria

Para a averbação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria nesta municipalidade, se faz necessário esclarecer que:

1) em primeiro lugar é preciso saber de onde o servidor quer averbar o tempo:

1.1) da União

1.2) dos Estados

1.3) de outros Municípios

1.4) INSS

2) Havendo a identificação de onde o servidor quer trazer o tempo de contribuição para averbar, vamos orientá-lo para o procedimento correto, conforme explicação a seguir:

2.1) Se for tempo de contribuição para o INSS o servidor estatutário deve solicitar uma declaração jurídica junto a Coordenadoria de Recursos Humanos. A mesma geralmente é feita no ato e sem processo (conforme a demanda), somente em alguns casos é necessário uma pesquisa junto ao Núcleo de Documentos, ou seja, quando não há registro do servidor em nossos sistemas ou até mesmo para confirmação de alguma informação importante para constar na declaração jurídica. Após solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição e trazer a mesma (em via original) até a CRH para solicitar a abertura do processo de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. O processo será aberto com a via original e após a expedição da PORTARIA DE AVERBAÇÃO a CRH entrará em contato com o servidor para que o mesmo retire sua via original que ficou anexada junto ao processo.

2.2) Se for tempo de contribuição da União, dos Estados, ou dos Municípios o servidor estatutário deverá requerer junto ao órgão competente a certidão de tempo de contribuição (é importante observar o VÍNCULO que o servidor teve junto ao poder público, caso seja vinculo CELETISTA OU CARGO EM COMISSÃO o mesmo deverá observar o ítem anterior 2.1 e levar a certidão do órgão ao INSS para solicitar a certidão do INSS e trazer para averbar nesta municipalidade), constatando na mesma que o vinculo do servidor é ESTATUTÁRIO a CRH efetivará a abertura do processo de AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sempre anexando a via original da certidão de tempo de contribuição (União, Estados, Municípios). Após a expedição da PORTARIA DE AVERBAÇÃO a CRH entrará em contato com o servidor para que o mesmo retire suas vias originais que ficaram anexadas junto ao processo.

2.3) Caso o servidor, tenha os dois tipos de averbação, basta cumprir os dois itens acima (2.1 e 2.2) para abertura do processo. A tramitação do processo ocorre como os demais.