Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Recursos Humanos
CGC: 87.612.537/0001-90 – FONE: 3316-7116 ou 7119

REQUERIMENTO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CURSAR GRADUAÇÃO – PROFESSORES

Nome: Telefone: 
Cargo: Matrícula:
Curso pretendido:
Secretaria: Coordenadoria:
Decreto 92/2001 – O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 110,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Processo Interno nº 2.01.02691-1,


Art. 1º – O integrante do Quadro do Magistério Público Municipal fará jus ao Auxílio Financeiro de 50% do valor
pago ao curso de graduação que freqüentar.

1- Sim Não (Art. 2º – Para perceber o auxílio financeiro, o membro do Magistério Público Municipal deverá
ter ingressado em curso de graduação afeto à área de Educação e estar efetivo no município pelo prazo de 5 anos
e atuando na Rede Municipal de Ensino.


Art. 3º – O benefício constante no artigo primeiro não se estende aos demais graus de função.
2- Comprovante de Matrícula Sim Não (Art. 4° – O Professor q preencher os requisitos desta lei deverá
apresentar à administração pública comprovante de freqüência fornecido pela Universidade ou entidade ministradora
de curso de graduação).

3- Cópia da portaria: Sim Não (§ 1°- Os cursos previstos nesta Lei deverão ser reconhecidos pelo Ministério
de Educação e Cultura – MEC).

4- Comprovante do valor das mensalidades/créditos do semestre (cópia): Sim Não (§ 2°- Diante da
comprovação da freqüência, a Prefeitura efetuará o pagamento á entidade ministradora do curso de graduação
reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC).


5- Cópia do histórico: Sim Não (Art. 5º – Perderá o direito à bolsa o professor que for reprovado por duas
vezes consecuticas ou três alternadas na mesma disciplina).


Art. 6º – A interrupção do curso por motivo de força maior ou caso fortuito dá direito ao servidor de receber o auxílio
financeiro quando da retomada do curso.
Art. 2º – Revogan-seas disposições em contrário.
Ciente do Decreto 92/2001, assino o requerimento.


Assinatura do(a) Professor(a): ___________________________________ Visto CRH: ___________________.

Passo Fundo, de de

Rua Dr. João Freitas nº 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010.005– e-mail:sme@pmpf.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.