Divisão de Receitas do Município com trabalho dinâmico e interativo

Divisão de Receitas do Município com trabalho dinâmico e interativo

A Divisão de Receitas e Impostos Sobre Serviços (Driss), setor vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), vem desempenhando um papel importante na Administração Municipal de Passo Fundo, com agilidade na prestação de serviços e oferecendo facilidades ao contribuinte.

O setor de Fiscalização Tributária trabalha essencialmente sob a orientação de leis, com ênfase para as municipais e federais. Neste item, digno de registro à população, que a Administração Municipal publicou a Lei Complementar Nº 137, de 29 de dezembro de 2004, a qual regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que abrange os novos itens de serviços delineados pelo Governo Federal, com a publicação da Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003. “Na verdade, esta Lei veio a reorganizar a lista de serviços, destacando itens e subitens”, define o diretor da Driss, Daniel de Oliveira.

O diretor explica também que, no sentido de não aumentar a carga tributária dos prestadores de serviço, o Município manteve suas alíquotas mínimas, prevista na Legislação Federal, para a grande maioria das atividades. É exceção as ligadas às agências bancárias e concessionárias de pedágio, “que possuem alíquotas de 4 e 5 por cento, dependendo do subitem”, exemplifica Oliveira. Trabalhando com esta porcentagem, Passo Fundo está entre os municípios que praticam as menores alíquotas no país.

“Basicamente, a lei Complementar Nº 137, veio definir algumas situações de dúvidas e desconforto das Legislações anteriores, como, por exemplo, o local de pagamento do imposto”, define o secretário municipal da Fazenda, César Raimundo Bilibio.

Ainda com relação à alíquota, é importante lembrar que a partir de 1º de abril deste ano, os profissionais liberais passo-fundenses pagam 2 por cento sobre o faturamento obtido com o serviço prestado. Um outro item importante, na Legislação vigente é a obrigatoriedade da retenção do imposto e o seu recolhimento pelos tomadores de serviços. Pode-se citar, como exemplo, os vários pontos de prestação de serviços bancários. No momento do acerto, a agência retém o imposto e o repassa, em seguida, ao Município. Porém, nem todos os serviços têm previsão de retenção. O artigo 3º do DEC 28/2005 lista os itens que tem previsão de retenção.

A Prefeitura disponibiliza informações no site oficial do Município – www.pmpf.rs.gov.br -, legislação e serviços, entre eles a declaração mensal dos serviços prestados, facilitando para o cidadão, uma vez que ele não tem mais a necessidade de se deslocar à Secretaria Municipal da Fazenda para retirar guias do ISSQN variável, ou do ISSQN retido na fonte. Estes documentos, agora, podem ser emitidos pela Internet. Porém, cabe salientar que para acessar o sistema de declaração e emissão de guias, o titular deve retirar senha na SMF.

“O ISSQN, no nosso entendimento, é um dos impostos mais socialmente justos, na medida em que, com a regulamentação da Lei federal, e a Lei municipal, e seu Decreto, que a regulamentou, ele unificou, praticamente, as tabelas de contribuições com alíquota mínima. Então, é esta a expectativa da municipalidade, da prefeitura municipal, na arrecadação deste tributo, recursos que ficam aqui para a Administração Municipal fazer investimentos exclusivamente no Município”, frisa Bilibio.

César Bilibio: “Este é um imposto socialmente justo!”.

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Atualizado em 27 de maio de 2005.