Prevenção do Coronavírus
Uso de máscaras em Passo Fundo
A utilização de máscaras faciais de proteção individual deixou de ser obrigatória no transporte coletivo urbano de Passo Fundo, conforme decreto 079/2022 publicado pelo Município, o uso passa a ser recomendado para pessoas idosas e pessoas imunossuprimidas.
Nos estabelecimentos de saúde e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) recomenda-se a utilização de máscara facial de proteção individual quando o usuário apresentar sintomas respiratórios, diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19, bem como durante procedimentos que geram aerossóis passíveis de contaminação (Decreto 15/2023).
Aos profissionais de saúde permanece a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais PFF2/N95 que trabalham na realização de procedimentos que gerem aerossóis e nas unidades que tenham pacientes internados com COVID/19 durante o manuseio desses pacientes (Decreto 15/2023).