MOBIPF
🚶🏻Sistema de Circulação de Pedestres
Construção e Reformas de calçadas
Em Passo Fundo, a construção e reforma de calçadas (passeios públicos) devem seguir o Código de Posturas Municipal e o Código de Obras, priorizando a acessibilidade (norma ABNT NBR 9050) e padronização, com largura mínima de 1,20m para faixa livre de obstáculos. A manutenção é responsabilidade do proprietário.
Principais Normas e Requisitos em Passo Fundo:
- Responsabilidade: A construção, reparo e manutenção da calçada é obrigação do proprietário do imóvel lindeiro.
- Acessibilidade e Padrão: As calçadas devem ser contínuas, sem degraus ou obstáculos, garantindo a circulação segura de pedestres e cadeirantes.
- Faixa Livre: Deve haver uma faixa de, no mínimo, 1,2 de largura livre de qualquer barreira (vegetação, postes, lixeiras).
- Materiais: O Código de Posturas estabelece o uso de mosaico ou lajes retangulares.
- Licença: Para construir ou reformar, é necessário obter a Licença para Construção de Passeio junto à Secretaria de Obras da Prefeitura, apresentando o projeto e ART/RRT.
- Penalidades: O não cumprimento das normas ou a falta de reparos pode gerar multas de 30% sobre o valor da obra, além de o município realizar o serviço e cobrar do proprietário.
- Obras em Calçadas: Tapumes de obras devem garantir os 1,20 de largura para pedestres, com sinalização adequada.
Para garantir a conformidade, recomenda-se consultar o “Manual das Calçadas” da Prefeitura ou um profissional habilitado.
Licença para Construção de Passeio
A Licença para Construção de Passeio será emitida para a construção, modificação ou reparo de passeios públicos. Este tipo de licença garante que as obras realizadas estejam em conformidade com as disposições […]
Serviços de manutenção, conservação e regularização de calçadas. Etapas para a realização deste serviço Como solicitar pela internet: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar seu CPF ou CNPJ, após, selecionar o assunto […]
Dia Municipal do Pedestre
O Dia Municipal do Pedestre em Passo Fundo é comemorado em 15 de maio, instituído pela Lei Ordinária 5666/2022, integrando as ações do Maio Amarelo para promover trânsito seguro e conscientização. A data foca no respeito às faixas de segurança e na valorização dos pedestres.
Detalhes sobre o Dia do Pedestre em Passo Fundo:
Instituição: Criado em 2022, o dia 15 de maio foi definido para conscientizar sobre o uso da faixa e a responsabilidade de condutores e pedestres, alinhado ao Maio Amarelo.
Ações Educativas: As comemorações incluem blitz educativas, intervenções de estudantes e atividades do Núcleo de Educação para o Trânsito da Prefeitura.
Estatuto do Pedestre: A data faz parte do Estatuto do Pedestre no município, visando um trânsito mais humano.
Contexto Nacional: Embora o município tenha o dia 15 de maio, o dia 8 de agosto também é lembrado como o Dia Nacional do Pedestre.