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🚶🏻Sistema de Circulação de Pedestres

Construção e Reformas de calçadas

Em Passo Fundo, a construção e reforma de calçadas (passeios públicos) devem seguir o Código de Posturas Municipal e o Código de Obras, priorizando a acessibilidade (norma ABNT NBR 9050) e padronização, com largura mínima de 1,20m para faixa livre de obstáculos. A manutenção é responsabilidade do proprietário.

Principais Normas e Requisitos em Passo Fundo:

  • Responsabilidade: A construção, reparo e manutenção da calçada é obrigação do proprietário do imóvel lindeiro.
  • Acessibilidade e Padrão: As calçadas devem ser contínuas, sem degraus ou obstáculos, garantindo a circulação segura de pedestres e cadeirantes.
  • Faixa Livre: Deve haver uma faixa de, no mínimo, 1,2 de largura livre de qualquer barreira (vegetação, postes, lixeiras).
  • Materiais: O Código de Posturas estabelece o uso de mosaico ou lajes retangulares.
  • Licença: Para construir ou reformar, é necessário obter a Licença para Construção de Passeio junto à Secretaria de Obras da Prefeitura, apresentando o projeto e ART/RRT.
  • Penalidades: O não cumprimento das normas ou a falta de reparos pode gerar multas de 30% sobre o valor da obra, além de o município realizar o serviço e cobrar do proprietário.
  • Obras em Calçadas: Tapumes de obras devem garantir os 1,20 de largura para pedestres, com sinalização adequada.

Para garantir a conformidade, recomenda-se consultar o “Manual das Calçadas” da Prefeitura ou um profissional habilitado.


Licença para Construção de Passeio

A Licença para Construção de Passeio será emitida para a construção, modificação ou reparo de passeios públicos. Este tipo de licença garante que as obras realizadas estejam em conformidade com as disposições […]


Reparo de Calçadas

Serviços de manutenção, conservação e regularização de calçadas. Etapas para a realização deste serviço Como solicitar pela internet: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar seu CPF ou CNPJ, após, selecionar o assunto […]


Dia Municipal do Pedestre

O Dia Municipal do Pedestre em Passo Fundo é comemorado em 15 de maio, instituído pela Lei Ordinária 5666/2022, integrando as ações do Maio Amarelo para promover trânsito seguro e conscientização. A data foca no respeito às faixas de segurança e na valorização dos pedestres.

Detalhes sobre o Dia do Pedestre em Passo Fundo:

Instituição: Criado em 2022, o dia 15 de maio foi definido para conscientizar sobre o uso da faixa e a responsabilidade de condutores e pedestres, alinhado ao Maio Amarelo.
Ações Educativas: As comemorações incluem blitz educativas, intervenções de estudantes e atividades do Núcleo de Educação para o Trânsito da Prefeitura.
Estatuto do Pedestre: A data faz parte do Estatuto do Pedestre no município, visando um trânsito mais humano.
Contexto Nacional: Embora o município tenha o dia 15 de maio, o dia 8 de agosto também é lembrado como o Dia Nacional do Pedestre.


Inclusão e acessibilidade

A Coordenadoria Municipal da Pessoa Com Deficiência foi criada na forma da Lei Complementar 517/2025 – de 22/07/2025, no Art. 24 O inciso I do art. 2o da Lei Ordinária n.o 4.378, de 10 de janeiro de 2007, ligada ao Gabinete do Vice-prefeito de Passo Fundo.