IPTU 2025


Perguntas Frequentes


1 – O que é o número de economia do imóvel e onde encontro essa informação?

Número de economia do imóvel é o número de cadastro do imóvel no município. Está localizado no carnê de IPTU no formato numérico (999.9999.999.999).


2 – Por que o valor do IPTU aumentou?

Para o exercício de 2025, não houve aumento no imposto, somente a reposição do índice de inflação, que neste ano ficou em 3,9728%.
Se o IPTU teve aumento superior ao índice, o seu imóvel pode ter sofrido alterações cadastrais, como as descritas abaixo, dentre outras possibilidades:

  • alteração da área construída em razão de expedição de carta de Habite-se, de regularização da obra, de aprovação de projeto, e de recadastramento/vistoria do Fisco Municipal;
  • seu lote estava lançado como baldio, porém havia edificação construída sobre o terreno;
  • seu imóvel estava cadastrado com as características da edificação em desacordo com situação do local, em decorrência de reformas realizadas;
  • alteração da área do terreno em razão de retificação administrativa, aglutinação ou recadastramento/vistoria do Fisco Municipal.


3 – Qual o valor do desconto para pagamento antecipado?

Cota única 1 – vence em 08/01/2025 com desconto de 10% no valor do IPTU. Se o imóvel não possuir débitos vencidos até 15/10/2024 terá um desconto adicional de 5%. Para os imóveis utilizados com a finalidade comercial, industrial ou prestação de serviços há a previsão de desconto adicional de 5% para pagamento na cota única 1.
Cota única 2 – vence em 07/02/2025 com desconto de 4% no valor do IPTU. Se o imóvel não possuir débitos vencidos até 15/10/2024 terá um desconto adicional de 2%. Para os imóveis utilizados com a finalidade comercial, industrial ou prestação de serviços há a previsão de desconto adicional de 1% para pagamento na cota única 1.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em até oito vezes, sem desconto, com o primeiro vencimento em 17/03/2025.

COTAVENCIMENTODESCONTO NORMALDESCONTO BOM PAGADORDESCONTO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PREST. SERVIÇOS
ÚNICA 108/01/202510%5%5%
ÚNICA 207/02/20254%2%1%
PARCELADOA partir de 17/03/2025Não háNão háNão há
Obs: o desconto de bom pagador só é concedido ao imóvel/contribuinte que não possuir débitos na data de 15/10/2024.


4 – Tenho desconto se pagar o IPTU integralmente, após os vencimentos da Cota Única?

Não. Se o pagamento ocorrer após os vencimentos das Cotas Únicas 1 ou 2, não há previsão legal de desconto, devendo o IPTU ser pago com o valor integral constante do carnê. Ainda que o contribuinte opte por pagar todas as parcelas em uma única vez, o desconto não poderá ser concedido.


5 – Devo fazer a dedução do desconto do valor da guia?

Não, o valor constante no total da guia já traz o desconto que o contribuinte tem direito. O valor do desconto constante no campo das instruções é apenas informativo.


6 – Qual é o valor de meu IPTU?

É o valor constante na guia, que pode ser consultado no site www.pmpf.rs.gov.br/iptu ou no aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo.


7 – Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?

Não. Porém, é possível emitir uma segunda via atualizada por meio da internet, através do site www.pmpf.rs.gov.br/iptu ou por meio do aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo.


8 – Qual o valor da UFM para o exercício de 2025?

Conforme o Decreto 138/2024 o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o exercício de 2025 é de R$ 4,8732.


9 – Não concordo com os dados cadastrais do imóvel ou com o valor do IPTU. O que posso fazer?

Caso discorde do cadastro ou do valor do IPTU, é possível solicitar a revisão dos dados cadastrais do imóvel ou impugnar o lançamento (dentro do prazo legal) em processo administrativo.
No caso de revisão de lançamentos do IPTU que implique, em alteração do valor a recolher, o vencimento ficará alterado para ocorrer em parcelas mensais e sucessivas, até o limite de 8 (oito), mantido o direito ao eventual desconto para o pagamento em parcela única.
Caso indeferida a impugnação/revisão por manifesto improcedente, assim entendida a
irresignação contra lançamento não modificado em relação ao ano anterior, incidirão sobre o tributo os acréscimos legais devidos, mantendo-se os vencimentos originais.


Os canais de atendimento estão disponíveis no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h horas e são os seguintes:

  • Telefones: (54) 3311-4222 (principal), 3311-4098, 3311-6252, 3311-3443 e 3311-3235
  • E-mail: iptu@pmpf.rs.gov.br e divida.ativa@pmpf.rs.gov.br
  • Presencialmente: Rua Antônio Araújo, 1002 (antigo prédio da Justiça do Trabalho, próximo ao SESI/Hospital Municipal)
  • WhatsApp: (54) 99662-5664