Prefeitura regulamenta o Sistema Municipal de Inovação

Decreto trata, ainda, do Conselho Municipal de Inovação (CIPF) e do Fundo Municipal de Inovação (FIPF). Medida é vista como fundamental para que o Município fomente um trabalho conjunto com os agentes do setor

O Prefeito Pedro Almeida assinou o decreto no 61/2023, criando o Sistema Municipal de Inovação (SMI-PF). O documento foi publicado nesta quinta-feira (20/07) e trata, ainda, do Conselho Municipal de Inovação (CIPF) e do Fundo Municipal de Inovação (FIPF), outros dispositivos da Lei Municipal de Inovação.

“Quando falamos sobre inovação, estamos nos referindo a tudo aquilo que soluciona problemas do presente que interferem na vida das pessoas e alternativas para um futuro mais sustentável. A regulamentação do Sistema Municipal de Inovação é uma medida muito importante para que o Município passe a fomentar um trabalho conjunto com todos os agentes envolvidos com a inovação”, afirmou.

Conforme a secretária de Inovação, Barbara Fritzen, o Sistema Municipal de Inovação objetiva promover a articulação estratégica do ecossistema local de inovação, através da sinergia de atividades e ações mobilizadoras para o desenvolvimento de inovação em prol da municipalidade e das interações entre os seus participantes. “O Sistema Municipal de Inovação é a formalização de um conjunto de entidades públicas e privadas que atuam de forma relevante para a consecução da inovação no Município. Passo Fundo já tem diversos movimentos reconhecidos em prol da inovação, a materialização deste sistema fortalece ainda mais a conjuntura de inovação do município, estimulando cada vez mais organizações a se engajarem nestas ações” explicou a secretária de Inovação.

Além do SMI-PF, o decreto compreende o estabelecimento do Conselho Municipal de Inovação (CIPF), formado por nove membros, representantes do poder público, comunidade científica, tecnológica e de inovação, entidades empresariais e da sociedade civil organizada. O órgão consultivo, deliberativo e normativo terá como atribuições contribuir para ações e políticas públicas de promoção da inovação, acompanhar a execução do Plano Municipal de Inovação, entre outras responsabilidades.

O decreto também institui o Fundo Municipal de Inovação (FIPF). A iniciativa visa estimular e apoiar ações que impactem na geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios e problemas da cidade, a partir de congressos, seminários, hackathons, programas de fomento e aceleração às startups e novos negócios e demais ações congêneres com foco na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e visitantes de Passo Fundo.

Acesso a benefícios
A entidade interessada em acessar os benefícios do Programa de Incentivos à Inovação deverá, primeiramente, se credenciar no Sistema Municipal de Inovação como participante, observando documentação requerida, bem como preenchimento do formulário, que pode ser acessado através do link https://forms.gle/cmc9AHWcJrH7vVj68.
Mais informações podem ser obtidas por meio do WhatsApp (54) 99641-1922 ou e-mail cap.inovacao@pmpf.rs.gov.br.