Em breve esse serviço estará disponível online.
Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do ISS:
- Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).
Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º). - Os serviços prestados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c).
A solicitação ou renovação de imunidade de ISS deverá ser feita mediante solicitação da parte interessada, via processo administrativo.
A Instrução Normativa 39/2021 regulamenta a tramitação eletrônica e detalha o funcionamento deste serviço.
Etapas para a realização deste serviço
- Como solicitar : O requerimento poderá ser feito pessoalmente na Secretaria de Finanças, localizada na rua Antônio Araújo, 1002. Abaixo segue a relação de documentação necessária.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo responsável pela entidade (dispensado no requerimento via internet), e documento de identidade desse;
- Ata da eleição ou posse da última diretoria;
- Estatuto ou Contrato Social;
- Cartão CNPJ ;
- Documento de identificação com foto do presidente atual;
- Certidão de filantropia (CEBAS), se houver;
- Balanço Patrimonial do exercício anterior;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício anterior (DRE);
- Procuração e documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.