Em breve esse serviço estará disponível online.
A solicitação ou renovação de isenção deverá ser feita mediante solicitação da parte interessada, via processo administrativo.
A Lei Complementar 195/2007 de 27 de dezembro de 2007 imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do município de Passo Fundo.
A Instrução Normativa 37/2021 regulamenta a tramitação eletrônica e detalha o funcionamento deste serviço.
Etapas para a realização deste serviço
- Como solicitar : O requerimento poderá ser feito pessoalmente na Secretaria de Finanças, localizado na rua Antônio Araújo, 1002. Abaixo segue a relação de documentação necessária para cada caso. Deverá ser impresso e assinado o documento de declaração de residência constante do botão “Declaração de Residência“
Documentos Necessários
- Se pedido de isenção por viuvez:
- Documento de identificação de Pessoa Física ;
- Comprovante de residência ;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável ou pensão por morte;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Certidão de nascimento dos filhos menores, se houverem;
- Declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos;
- Se pedido de isenção por invalidez:
- Documento de identificação de Pessoa Física ;
- Comprovante de residência ;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Documento do INSS ou atestado médico comprobatório da invalidez;
- Declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos;
- Se pedido de isenção por idade superior a 70 anos:
- Documento de identificação de Pessoa Física ;
- Comprovante de residência ;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
- Certidão que possui um único imóvel (expedida em até 180 dias);
- Declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos;
- Se pedido de isenção para entidades culturais ou esportivas:
- Documento de identificação do Responsável pela entidade ;
- Comprovante de residência ;
- Ata da eleição ou posse da última diretoria;
- Estatuto ou Contrato Social ;
- Cartão CNPJ ;
- Certidão de filantropia, se houver;
- Balanço Patrimonial;
- Matrícula do(s) imóvel(is) atualizada, considerada aquela emitida nos últimos 180 dias;
Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel principal para o qual está sendo solicitada a isenção e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU