Finanças

Isenção de ITBI para beneficiários da Minha Casa, Minha Vida.



Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A legislação pertinente à isenção de ITBI abrange as seguintes normativas: Lei Complementar nº 498/2024.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  ISENÇÃO DE ITBI – MINHA CASA, MINHA VIDA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo;
  2. * Certidão de único imóvel, expedido pelo Registro de Imóveis;
  3. * Contrato do financiamento;
  4. * Número da guia de ITBI
  5. Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias;

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.

Finanças

Imunidade Tributária – ITBI



A solicitação de imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme disposto no §2º, I, do artigo 156 da Constituição Federal, no contexto de integralização de capital (ou incorporação), deve ser efetuada exclusivamente por meio de processo eletrônico, em nome da empresa ou instituição que realizará a integralização dos imóveis em seu capital.

A legislação pertinente ao ITBI abrange as seguintes normativas: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  IMUNIDADE DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo (sócio da empresa)
  2. * Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias (de todas os imóveis que serão integralizados)
  3. CNPJ
  4. Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo – E alterações, se houver (Estatuto e ata de criação, para o caso de Igrejas e Associações)
  5. Balanço Contábil – Acompanhado de DRE, obrigatório em caso de Isenção para entidades culturais ou esportivas

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.

Finanças

Valores das Taxas e Unidade Fiscal Municipal (UFM)



Lista os valores das taxas de licenças, serviços urbanos e serviços diversos. Lista os valores anuais da Unidade Fiscal Municipal (UFM).


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar os valores das taxas, clicar sobre o botão “Valores das Taxas”.
  2. Para acessar os valores anuais da UFM, clicar sobre o botão “Valores da UFM”.

Finanças

Consulta guia ITBI



Consulta guias de ITBI online.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como consultar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o requerente. Após, clicar em Pesquisar. Com o retorno das informações dos ITBIs que aquele requerente possui, poderão ser executado os seguintes procedimentos:
    • Colocando o cursos sobre o número da guia, abrirá um relatório com os dados da guia
    • Andamentos: poderá verificar-se pendências da guias e motivos
    • Em relatório: carnê – imprimir ou para guia retificativas (não apresenta o código de barras para pagamento)
      • Na aba andamentos (ao lado das abas pesquisar, limpar), poderá ser consultado se a guia está liberada para impressão ou se possui alguma pendência.
    • Guia com erro: correção de informações incluídas na guia. Deverá ser feito uma nova guia – como guia retificativa, com as informações corretas; **Não é o caso para alterar dados do imóvel ou de cadastro de pessoas na base da prefeitura, pois para essas alterações deverão ser feitas no encaminhamento da guia, conforme informações no item 3.1 do documento orientador ITBI.
  3. Mais informações sobre uso do sistema de ITBI, clicar no botão Orientador para ITBI.

Finanças

Devolução de ITBI



Solicitação de devolução de valores referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Legislação referente ao ITBI: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011 , Decreto nº 119/97.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: DEVOLUÇÃO DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Matrícula do Imóvel ou Certidão Registro – atualizada e emitida após a data de pagamento da guia de ITBI.
  2. Escritura pública de distrato ou de não concretização do negócio; Rescisão de contrato de compra e venda ou, excepcionalmente declaração de distrato ou de não concretização do negócio firmada por ambas as partes com as firmas devidamente reconhecidas.
  3. Guia de ITBI e Comprovante de Pagamento.
  4. Documento de identificação pessoal com foto do adquirente (comprador responsável)

O Requerente do processo deverá ser o comprador responsável.
A conta-corrente deverá ter como titular o comprador do imóvel (requerente do processo). Não será aceita conta salário.
O requerente deverá informar, na abertura do processo, se e autoriza ou não a compensação do valor da devolução do ITBI em outros débitos tributários.

Finanças

ITBI Online




O Sistema de ITBI Online permite preenchimento da guia de ITBI por parte dos tabelionatos.  As partes interessadas devem comparecer a um dos tabelionatos com a devida documentação pessoal e do imóvel. Após a conclusão do preenchimento a informação ficará disponível no sistema do município, o qual procederá à estimativa fiscal do imóvel.

Legislação referente ao ITBI: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011 , Decreto nº 119/97.


O que deve ser observado antes do encaminhamento da guia

  1. É requisito para o encaminhamento da guia, que o imóvel que está sendo transacionado não possua débitos (decreto nº 119/1997). Para os casos de existência de processo, em tramitação, de questionamento de débito do imóvel , deverá ser informado na guia, o número do processo;
  2. Deverá ser observado o correto preenchimento dos dados solicitados no formulário de encaminhamento da guia;
  3. Nome vendedor e comprador – Estes deverão ser definidos no encaminhamento da guia ou seja, poderá ser alterados nomes que consta no cadastro do município:
    • Se houver erro na grafia dos nomes – poderá ser atualizado estas informações através da solicitação de cadastro e senha para serviços ou contato com o setor de atendimento da secretaria de Finanças;
  4. Quanto aos dados do imóvel, caso haja diferenças a serem corrigidas nos dados do imóvel deverá ser aberto um processo eletrônico de revisão de dados cadastrais do imóvel. Acesse aqui.
  5. Todas as pendências, erros e correções deverão ser solucionados antes do encaminhamento da guia:
    • Dívidas e pendências de valores. As guias poderão ser emitidas no site do município ou no setor de atendimento da Secretaria de Finanças.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como encaminhar a guia para avaliação: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, deverá ser preenchido o formulário da Guia de ITBI e ao finalizar clicar no botão Salvar Guia ITBI. O formulário está divido nas seguintes áreas:
    • Guia ITBI (requerente);
    • Valores da Transação Imobiliária;
    • Imobiliário(s) Envolvido(s) e;
    • Partes da Guia ITBI. (comprador(es) e vendedor(es))
  3. Como acompanhar o pedido: Clicar no botão “Consultar Guia” e informar sua senha, após, preencher os dados da pesquisa e clicar no botão Pesquisar.
  4. Mais informações sobre uso do sistema de ITBI, clicar no botão Orientações para ITBI.

Finanças

Revisão de Valores de ITBI



É possível solicitar uma revisão dos valores do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando o comprador discordar do valor venal do imóvel ou do montante que está sendo pago como ITBI.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a solicitação ou consulta ao processos será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante autenticação do requerente.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: REVISÃO DE VALORES DE ITBI e anexar os documentos relacionados.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    1. Como consultar solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar sobre o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o andamento na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Três laudos de avaliação mercadológica, emitidos por profissional devidamente credenciado no CREA ou CRECI;
  2. Número da(s) guia(s) de ITBI;
  3. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física) ou contrato social (pessoa jurídica)

Finanças

Credenciamento ITBI online – Termo de Responsabilidade



Modelo de termo de responsabilidade para o credenciamento de cartórios e corretores de imóveis para encaminhamento guias de ITBI online.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como realizar o credenciamento: Clicar sobre o botão “Termo de credenciamento” e preencher, assinar e digitalizar o formulário do termo de responsabilidade. Após, enviar para o e-mail itbi@pmpf.rs.gov.br.
  2. Mais informações sobre uso do sistema de ITBI, clicar no botão Orientações para ITBI.