NFS-e

Finanças

NFS-e – AUTORIZAÇÃO PARA DEDUÇÕES



A utilização de dedução da base de cálculo influencia no valor do ISSQN. Para requerer a autorização de liberação do campo “deduções” referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o contribuinte deverá solicitar exclusivamente por meio de processo eletrônico. A análise será realizada pelo Fisco conforme os critérios legais e jurisprudenciais. 

Legislação: LC 137/04.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: NFS-e – AUTORIZAÇÃO PARA DEDUÇÕES e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. *Documento oficial com foto do requerente do processo ou sócio da empresa, se for o caso;
  2. *Contrato Social / Estatuto ou ato constitutivo;
  3. Documento de identificação do procurador, quando for o caso;
  4. *Requerimento;

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para issqn@pmpf.rs.gov.br

Finanças

Consulta Débitos do Contribuinte



Serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre débitos tributários e não tributários no Município.

No caso de emissão de guias de débitos protestados, entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelo fone (54) 3311 4222 ou divida.ativa@pmpf.rs.gov.br.

As guias devem ser emitidas por tributos. Não há possibilidade de gerar uma única guia com diferentes códigos de tributos.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Como Consultar: Clicar no botão “Acesso ao Sistema” e informar sua senha, após, selecionar o contribuinte vinculado a credencial informada.

Finanças

Atualização de dados no cadastro da SEF



Este serviço permite a atualização de informações no cadastro de contribuintes da Secretaria de Finanças.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Atualização de dados: Clique no botão “Acesso ao Sistema”, faça login com seu CPF ou CNPJ e atualize suas informações.
  2. Nova Senha: Clique no botão “Nova Senha” e informe seus dados. Será necessário anexar os documentos da pessoa física ou jurídica. Após o cadastro, uma credencial (inscrição e senha) será enviada para o e-mail informado.

Finanças

Certidão de Não Contribuinte – ISSQN



A certidão de não contribuinte – ISSQN, que confere a inexistência de cadastro ativo de atividade junto ao município de Passo Fundo,  pode ser emitida para aquele CPF ou CNPJ que não tenha cadastro de atividade ou que o mesmo esteja desativado.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Como Emitir: Clicar no botão “Emitir Certidão” e informar o CPF ou CNPJ. Após, informar a palavra de verificação e clicar sobre o botão Certidão de não Contribuinte de ISS.
  2. Caso o contribuinte apresente cadastro ativo de atividade junto ao município de Passo Fundo, a certidão não será emitida.

Finanças

Isenção de ITBI para beneficiários da Minha Casa, Minha Vida.



Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A legislação pertinente à isenção de ITBI abrange as seguintes normativas: Lei Complementar nº 498/2024.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  ISENÇÃO DE ITBI – MINHA CASA, MINHA VIDA e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo;
  2. * Certidão de único imóvel, expedido pelo Registro de Imóveis;
  3. * Contrato do financiamento;
  4. * Número da guia de ITBI
  5. Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias;

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.

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Finanças

Autorização para Emissão NFSe em Regime Especial



O Regime Especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser concedido, a critério do fisco, para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte do contribuinte. O pedido deve ser realizado exclusivamente por meio de processo eletrônico, e a autorização terá validade de 2 (dois) anos.

Legislação: Decreto 62/2023, Art. 19. e Lei Complementar 290/2011


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, exclusivamente de forma online.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e EM REGIME ESPECIAL e anexar os documentos necessários, conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão de isenção, se for o caso.
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Documento oficial com foto do requerente do processo ou sócio da empresa, se for o caso;
  2. Contrato Social / Estatuto ou ato constitutivo;
  3. Documento de identificação do procurador, quando for o caso

NFS-e

Finanças

Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NFSe)



Tratando-se de Nota Fiscal eletrônica, o pedido de cancelamento/substituição deverá ser realizado, exclusivamente, de forma eletrônica. Estão disponíveis dois acessos eletrônicos para o cancelamento, um para o cancelamento no mês da emissão, até o dia 04 do mês seguinte e outro acesso para solicitação de cancelamento fora do prazo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. Cancelamento dentro do prazo: Clicar no botão “Cancelamento dentro do prazo” e se autenticar com o certificado digital.
    • O cancelamento da nota fiscal será efetuado informando-se no quadro “Dados da
    • NFS-e a ser Cancelada”, no campo:
      • Prestador – o nome do prestador do serviço. Deverá ser selecionado na lista preexistente;
      • Número da Nota – número da NFS-e a ser cancelada.
    • Após o preenchimento destes campos, deverá ser clicado o botão “Consultar Nota”.
    • O Sistema retornará, no quadro Resultado da Consulta, a razão social, a inscrição municipal, o valor bruto dos serviços e a data de emissão da nota a ser cancelada. Sendo efetivamente o documento fiscal a ser cancelado, confirmar o cancelamento clicando o botão “Cancelar Nota”.
  3. Cancelamento fora do prazo:
    • Como Solicitar: Clicar sobre o botão “Cancelamento fora do Prazo”  e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CANCELAMENTO DE NFS-e anexar os documentos necessários, conforme segue:
      • Documento de identificação com foto;
      • Requerimento;
      • *Nota fiscal a ser cancelada;
      • Nota fiscal substituta;
      • Procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso;
    • Como consultar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o andamento na aba histórico de tramitações e anexos.

Finanças

Impugnação de Lançamento de ISS (Contestação/Revisão)



É cabível a contestação de lançamento de ISS quando o contribuinte não concordar com os valores do Imposto Sobre Serviço – ISS. A impugnação ou contestação é um mecanismo legal que permite que o contribuinte apresente argumentos e documentos para sustentar sua posição de que o valor do ISS está incorreto.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a solicitação ou consulta aos processos será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante autenticação do requerente.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ISS e anexar os documentos relacionados abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    1. Como consultar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar sobre o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o andamento na aba histórico de tramitações e os anexos.

Documentos Necessários

  1. Requerimento da impugnação contendo no mínimo a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, a Inscrição Municipal, valores impugnados e as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
  2. Documento de identificação oficial com foto do contribuinte ou responsável;
  3. Cartão CNPJ, se contribuinte for pessoa jurídica;

Selecionar, no campo “Integração—Inscrição Municipal” do formulário de abertura do processo. A inscrição identifica o mobiliário principal para o qual está sendo solicitada a impugnação/revisão e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa”.


Finanças

Imunidade Tributária – ITBI



A solicitação de imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme disposto no §2º, I, do artigo 156 da Constituição Federal, no contexto de integralização de capital (ou incorporação), deve ser efetuada exclusivamente por meio de processo eletrônico, em nome da empresa ou instituição que realizará a integralização dos imóveis em seu capital.

A legislação pertinente ao ITBI abrange as seguintes normativas: Lei nº 2.504/1989, Lei complementar nº 240/2009 , Lei complementar nº 286/2011.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto  IMUNIDADE DE ITBI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
  4. Como acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar as informações da aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. * Documento oficial com foto, do requerente do processo (sócio da empresa)
  2. * Matrícula do Imóvel/Certidão Registro – Atualizada, no máximo 180 dias (de todas os imóveis que serão integralizados)
  3. CNPJ
  4. Contrato social/Estatuto/Ato constitutivo – E alterações, se houver (Estatuto e ata de criação, para o caso de Igrejas e Associações)
  5. Balanço Contábil – Acompanhado de DRE, obrigatório em caso de Isenção para entidades culturais ou esportivas

Os documentos com * são obrigatórios anexar na abertura do processo.
Qualquer dúvida encaminhar para itbi@pmpf.rs.gov.br.

Finanças

Impugnação de Lançamento de IPTU (Contestação/Revisão)



É cabível a contestação de lançamento de IPTU quando o contribuinte não concordar os dados e valores do Imposto Predial e Territorial – IPTU.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para realizar a solicitação ou consulta ao processos será necessário realizar a autenticação por credencial municipal, certificado digital ou acesso GOV.BR. Caso não tenha as opções de acesso mencionadas, poderá solicitar a credencial, clicando aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial em seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante autenticação do requerente.
    1. Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO/REVISÃO DE IPTU e anexar os documentos relacionados abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    1. Como consultar solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar sobre o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o andamento na aba histórico de tramitações e anexos.

Documentos Necessários

  1. Requerimento da impugnação contendo no mínimo a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, inscrições do(s) imóveis – economia(s), valores impugnados e as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
  2. Documento de identificação oficial com foto do contribuinte ou responsável;
  3. Cartão CNPJ, se contribuinte for pessoa jurídica;

Para os imóveis urbanos, selecionar a economia, no campo “Integração—Imóvel/Economia” do formulário de abertura do processo. A economia identifica o imóvel principal para o qual está sendo solicitada a impugnação/revisão e pode ser pesquisada clicando no ícone “lupa” ou no Carnê do IPTU