Últimas semanas para aproveitar o Refis

Em dois meses de vigência da lei, a procura tem sido grande

Os contribuintes interessados em quitar seus débitos com a Prefeitura de Passo Fundo e aproveitar os descontos de multas e juros devem ficar atentos ao prazo de vigência do Refis. A lei que prevê a redução de multas e juros para pagamentos de débitos em atraso feitos à vista ou em até três parcelas se encerra em menos de 30 dias.

“É importante que os contribuintes estejam atentos a este prazo e procurem o serviço disponibilizado pela Prefeitura para fazer um levantamento de seus débitos e retirar as guias para pagamento”, explica o secretário de Finanças, Dorlei Maffi. De acordo com ele, muitos contribuintes estão aproveitando este benefício para ficar em dia com seus débitos, sejam eles  dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

Em dois meses de vigência da lei, a procura tem sido grande. “Neste período de Refis tivemos uma procura bastante representativa. Até o momento temos um bom índice de regularização de débitos. Mas nosso alerta é que as pessoas que têm interesse em se beneficiar da lei que procurem o quanto antes, evitando deixar para última hora e assim garantindo um atendimento mais ágil”, salienta.

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal. A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.

Perguntas & Respostas sobre o Refis

-Quem pode se beneficiar do Refis?
Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.

-O que é o Refis?
É a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.

-Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.

-Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.

-Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

-Onde conseguir mais informações?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.

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Atualizado em 14 de agosto de 2017.

Prefeitura paga 1ª parcela do 13º salário

O pagamento corresponde à metade do valor total do salário dos servidores

Na contramão da situação de muitas prefeituras que não conseguem manter a folha de pagamento em dia, ou fazendo parcelamentos para pagar o salário do funcionalismo municipal, a Prefeitura de Passo Fundo pagou nessa quinta-feira (20) a primeira parcela do 13º salário dos servidores do município.

O pagamento corresponde à metade do valor total do salário dos servidores. “O momento pede equilíbrio e mais cuidados na área financeira da Prefeitura, mas nossas ações planejadas e dentro do que projetamos, nos possibilita a cumprir mais uma vez, como em anos anteriores, o compromisso com nossos servidores, injetando recursos na cidade e movimentando o comércio e outras atividades econômicas do município”, disse o prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo.

O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explica que a primeira parcela paga aos servidores, é parte de um esforço da administração em manter as contas e obrigações dentro de um planejamento. “A parcela corresponde a 50% do valor integral dos salários. Como das outras vezes, os descontos acontecerão em dezembro, quando do pagamento da segunda parcela. Esta ação aumenta a renda dentro do mês para os servidores municipais, que assim poderão fazer pagamentos de dívidas, compras, fomentando setor de comércio e serviços de Passo Fundo”, destacou o secretário Dorlei Maffi.

O pagamento desta parcela do 13º salário beneficiou além dos servidores municipais ativos, também os inativos (aposentados) e teve um custo aproximado de R$ 8 milhões aos cofres do município.




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Atualizado em 20 de julho de 2017.

População beneficiada com um mês de Refis

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao IPTU

Desde o dia 12 de junho está em vigor a lei do Refis, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município. A lei prevê a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três vezes para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

Neste primeiro mês de vigência da lei, vários passo-fundenses já se beneficiaram e conseguiram quitar suas dívidas com o município. Entretanto, segundo o secretário de Finanças, Dorlei Maffi, é preciso não deixar para última hora. “Neste primeiro mês de Refis tivemos uma procura bastante representativa. Mas nosso alerta é que as pessoas que têm interesse em se beneficiar da lei que procurem o quanto antes, evitando deixar para última hora e assim garantindo um atendimento mais ágil”, salienta.

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal.

A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.

Perguntas & Respostas sobre o Refis

Quem pode se beneficiar do Refis?
Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.

O que é o Refis?
É a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.

Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.

Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.

Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

Onde conseguir mais informações?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica no primeiro andar da Prefeitura de Passo Fundo, na rua Dr. João Freitas, 75. Ou, na unidade da secretaria que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. Os telefones para contato são o 3311-4222 e 3316-7140.

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Atualizado em 14 de julho de 2017.

Proibidas bebidas alcoólicas em local público

A fiscalização e aplicação das sanções está a cargo dos agentes fiscais municipais

Começa a valer nesta terça-feira (11) a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em Passo Fundo. Quem desrespeitar a norma será autuado e terá que pagar multa, além de ter as bebidas apreendidas. Para efeito da lei, considera-se locais públicos as praças, parques, ruas, logradouros e todos os espaços onde cabe à administração municipal a organização e manutenção.

A fiscalização e aplicação das sanções está a cargo dos agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de trânsito, que atuarão na segurança. Nas ações de fiscalização também poderá ser solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil. As bebidas alcoólicas apreendidas pelos agentes fiscais serão descartadas após o término do procedimento administrativo.

Casos em que há permissão:
- para eventos realizados em locais públicos mediante prévia autorização da administração pública;
- na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de evento, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo poder público.

Onde fica proibido consumir bebidas alcoólicas:

- em parques
- em praças
- nas ruas
- nos logradouros
- nos espaços onde o dever de manutenção é da administração pública

O que acontece quando descumprir?
Nestes casos será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Poderá também ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.

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Atualizado em 10 de julho de 2017.

Proibição do consumo de bebidas em vigor dia 11

Tão logo a lei entre em vigor, haverá fiscalização por parte dos órgãos competentes

A partir do dia 11 de julho, próxima terça-feira, será proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos em Passo Fundo. De acordo com o especificado no Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017, são locais públicos as praças, parques, ruas e logradouros e todos os demais espaços onde o dever de organização e manutenção é da administração pública.

Tão logo a lei entre em vigor, haverá fiscalização por parte dos órgãos competentes. Essa fiscalização está a cargo dos agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de trânsito, que atuarão na segurança. Nas ações de fiscalização também poderá ser solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil.

Nos casos de eventos realizados em locais públicos em que estiver autorizado o consumo, este será permitido, mas somente no local determinado. Por exemplo: se houver um evento público em uma praça, onde o consumo de bebidas alcoólicas estivar autorizado, será possível fazer uso dessas bebidas, porém, somente no domínio da praça e durante o horário estipulado para o evento.

De acordo com o procurador-geral do município, Adolfo Freitas, bebidas alcoólicas poderão ser consumidas dentro região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos. “O consumo será permitido dentro desses estabelecimentos. Se for o caso de um local com uma sacada, ou com mesas dispostas na calçada, por exemplo, se for dentro do limite estabelecido pelo poder público também poderá ser consumida bebida alcoólica”, explica.

Onde fica proibido consumir bebidas alcoólicas:

- em parques
- em praças
- nas ruas
- nos logradouros
- nos espaços onde o dever de manutenção é da administração pública

O que acontece quando descumprir?
Nestes casos será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Poderá também ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.

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Atualizado em 3 de julho de 2017.

Alerta de e-mail falso de cobrança do IPTU

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre esse tema devem procurar Secretaria de Finanças

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Passo Fundo informa que não envia cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por e-mail aos contribuintes. Por conta disso alerta que os contribuintes que porventura tenham recebido alguma cobrança dessa natureza via e-mail que trata-se de mensagem falsa.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre esse tema devem procurar diretamente o atendimento da Secretaria de Finanças, presencialmente ou por telefone. O endereço é rua Antônio Araújo, 1002 (antigo prédio da Justiça do Trabalho) – próximo ao Hospital Municipal. O telefone é o (54) 3311-4222.


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Atualizado em 29 de junho de 2017.

Perguntas & Respostas sobre o Refis

Lei é válida para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas

Os contribuintes do município de Passo Fundo que estão com tributos atrasados podem aproveitar a lei do Refis, que já está em vigor e oferece condições especiais com descontos para a quitação desses débitos. A lei é válida para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município e concede a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três meses para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

Ainda está com dúvidas sobre quem pode se beneficiar da lei que reduz juros e multas para débitos em atraso com a Prefeitura de Passo Fundo? Então confere as perguntas e respostas sobre o assunto e fique por dentro. Depois, procure a Prefeitura e quite sua dívida.

Quem pode se beneficiar do Refis?
Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.

O que é o Refis?
É a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.

Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.

Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.

Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

Onde conseguir mais informações?

Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica no primeiro andar da Prefeitura de Passo Fundo, na rua Dr. João Freitas, 75. Ou, na unidade da secretaria que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. Os telefones para contato são o 3311-4222 e 3316-7140.

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Atualizado em 23 de junho de 2017.

População pode pagar tributo atrasado com desconto

A lei do Refis, que tem validade de 90 dias, oferece desconto de 100% nos juros e multas

Os contribuintes do município de Passo Fundo que estão com tributos atrasados podem aproveitar a lei do Refis, que já está em vigor e oferece condições especiais com descontos para a quitação desses débitos. A lei é válida para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município e concede a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três meses para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

A lei do Refis, que tem validade de 90 dias, oferece desconto de 100% nos juros e multas para o pagamento em cota única de débitos em atraso com a Prefeitura. Além dessa opção, os débitos poderão ser parcelados em até três meses, com desconto de 50% nos juros e multas.

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal.

A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.

Publicado em: Sem categoria

Atualizado em 20 de junho de 2017.

População já pode pagar tributos com desconto

A equipe da Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas

Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a lei do Refis, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município. A lei prevê a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três meses para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

Para o pagamento em cota única de débitos em atraso com a Prefeitura, será concedido 100% de desconto nos juros e multa. E para quem quiser parcelar em até três vezes mensais e consecutivas, o desconto nos juros e multa será de 50%. A medida tem validade de 90 dias a contar da publicação da lei.

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal.

A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.

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Atualizado em 13 de junho de 2017.

Aprovado projeto de lei do Refis

O projeto permite aos contribuintes pagamento de dívidas com desconto

Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao Refis, que trata de condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município. O projeto, segundo o secretário de Finanças, Dorlei Maffi, prevê a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três vezes para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

“Para o pagamento em cota única de débitos em atraso com a Prefeitura, será concedido 100% de desconto nos juros e multa. E para quem quiser parcelar em até três vezes mensais e consecutivas, o desconto nos juros e multa será de 50%”, explica o secretário. A previsão é que a medida tenha validade de 90 dias a contar da publicação da lei.

Neste contexto, o secretário comenta que os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. “A lei valerá para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal”, salienta.

Maffi alerta ainda que esta é uma oportunidade única. “A medida é uma excelente opção para o cidadão que precisa regularizar os tributos com a prefeitura. Com o pagamento dos débitos com estes descontos, o cidadão poderá pedir a emissão de certidão negativa e ainda evita quaisquer transtornos que podem vir se continuarem devedores”, esclarece.

A equipe da Secretaria de Finanças estará à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.



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Atualizado em 5 de junho de 2017.