Atendimento nas duas unidades da secretaria acontece nos turnos da manhã e tarde
A oportunidade de pagar o IPTU em parcela única com desconto de até 20% tem levado um grande número de contribuintes a procurar atendimento junto à Secretaria de Finanças. Por conta disso, existe uma previsão otimista de arrecadação. Entretanto, a secretaria esclarece que, para evitar filas e agilizar o atendimento, o contribuinte pode procurar atendimento em dois endereços.
Além do atendimento realizado diretamente nos guichês da Prefeitura, existe uma unidade da secretaria que fica na rua Antônio Araújo, no prédio onde antigamente ficava a Justiça do Trabalho. Nesse local existe um setor que trata especificamente do IPTU. IPTU – Atendimento Rua Antônio Araújo, 1002 (antigo prédio da Justiça do Trabalho) Horário de atendimento: 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Guias estão sendo enviadas pelos Correios. Contribuinte também pode obter a guia pelo site
Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aproveitar o desconto máximo devem realizar o pagamento da parcela única 1 até o dia 2 de janeiro de 2018. O desconto dessa modalidade pode chegar até 20%.
Na primeira oportunidade de pagamento em cota única, os descontos são de 10% pela antecipação e 5% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017. Poderá ainda ter um adicional de 5% de desconto para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Esses percentuais já estão incluídos nas guias.
As guias estão sendo enviadas pelos Correios. O contribuinte também pode obter a guia de pagamento pelo site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br).
Como imprimir as guias pela internet - Acessar o site www.pmpf.rs.gov.br; - Clicar no banner de destaque do IPTU ou ir até a seção Destaques e clicar no link IPTU 2018; - Clicar em “Imprima Aqui IPTU 2018”, localizado abaixo; - Informar setor, quadra, lote e sublote na inscrição do imóvel (número da economia com 13 dígitos, que pode ser encontrado em uma guia de exercícios anteriores); - Informar também a palavra de verificação; - Clicar em Consultar; - Clicar na parcela desejada para selecionar; - Clicar em “Carnê IPTU”, no topo da página; - Na data de pagamento pode deixar a data sugerida se irá pagar até o vencimento; - Clicar em imprimir; - Ao visualizar a guia clicar na impressora (botão imprimir).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail iptu@pmpf.rs.gov.br.
Descontos da segunda cota A segunda oportunidade de pagamento em cota única com desconto tem vencimento no dia 15 de fevereiro de 2018. Neste caso o desconto pode chegar a 7%, sendo 4% pela antecipação e 2% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017, e 1% adicional para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Nesta guia também já constam os valores com descontos.
Pagamento parcelado Além das guias para pagamento em cota única, o contribuinte receberá as guias com os valores para o pagamento parcelado. O primeiro vencimento é em 15 de março de 2018 e o valor poderá ser dividido em até oito prestações. As guias têm validade até seu vencimento. Após esta data poderão ser reemitidas no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br, no link IPTU 2018. No caso de pedido de revisão de IPTU é obrigatório apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada e comprovante de endereço.
Datas dos vencimentos Parcela Única 1 02.01.2018 Parcela Única 2 15.02.2018 1ª parcela 15.03.2018 2ª parcela 16.04.2018 3ª parcela 15.05.2018 4ª parcela 15.06.2018 5ª parcela 16.07.2018 6ª parcela 15.08.2018 7ª parcela 17.09.2018 8ª parcela 15.10.2018
Vencimento da parcela única com desconto máximo é no dia 2 de janeiro
As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão sendo distribuídas e também podem ser adquiridas pela internet. Quem quiser antecipar o pagamento pode conseguir o desconto máximo de até 20%. O vencimento dessa modalidade, a parcela única 1, é no dia 2 de janeiro de 2018.
Na primeira oportunidade de pagamento em cota única, os descontos são de 10% pela antecipação e 5% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017. Poderá ainda ter um adicional de 5% de desconto para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Esses percentuais já estão incluídos nas guias.
Como imprimir as guias pela internet - Acessar o site www.pmpf.rs.gov.br; - Clicar no banner de destaque do IPTU ou ir até a seção Destaques e clicar no link IPTU 2018; - Clicar em “Imprima Aqui IPTU 2018”, localizado abaixo; - Informar setor, quadra, lote e sublote na inscrição do imóvel (número da economia com 13 dígitos, que pode ser encontrado em uma guia de exercícios anteriores); - Informar também a palavra de verificação; - Clicar em Consultar; - Clicar na parcela desejada para selecionar; - Clicar em “Carnê IPTU”, no topo da página; - Na data de pagamento pode deixar a data sugerida se irá pagar até o vencimento; - Clicar em imprimir; - Ao visualizar a guia clicar na impressora (botão imprimir).
A segunda cota A segunda oportunidade de pagamento em cota única com desconto tem vencimento no dia 15 de fevereiro de 2018. Neste caso o desconto pode chegar a 7%, sendo 4% pela antecipação e 2% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017, e 1% adicional para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Nesta guia também já constam os valores com descontos.
Pagamento parcelado Além das guias para pagamento em cota única, o contribuinte receberá as guias com os valores para o pagamento parcelado. O primeiro vencimento é em 15 de março de 2018 e o valor poderá ser dividido em até oito prestações. As guias têm validade até seu vencimento. Após esta data poderão ser reemitidas no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br, no link IPTU 2018. No caso de pedido de revisão de IPTU é obrigatório apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada e comprovante de endereço. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (54) 3311 4222 ou pelo e-mail iptu@pmpf.rs.gov.br.
Datas dos vencimentos Parcela Única 1 02.01.2018 Parcela Única 2 15.02.2018 1ª parcela 15.03.2018 2ª parcela 16.04.2018 3ª parcela 15.05.2018 4ª parcela 15.06.2018 5ª parcela 16.07.2018 6ª parcela 15.08.2018 7ª parcela 17.09.2018 8ª parcela 15.10.2018
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail iptu@pmpf.rs.gov.br.
Desconto pode chegar até 20% para contribuintes em dia com a Prefeitura
Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aproveitar o desconto máximo, que pode ser de até 20%, devem ficar atentos às datas de vencimentos das guias que estão nos carnês, que começam a ser distribuídos na próxima semana. O vencimento dessa modalidade é no dia 2 de janeiro de 2018. Além dos carnês, existe a opção de imprimir diretamente do site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br), nos Destaques da página, no link IPTU 2018.
Na primeira oportunidade de pagamento em cota única, os descontos são de 10% pela antecipação e 5% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017. Poderá ainda ter um adicional de 5% de desconto para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Esses percentuais já estão incluídos nas guias.
A segunda oportunidade de pagamento em cota única com desconto tem vencimento no dia 15 de fevereiro de 2018. Neste caso o desconto pode chegar a 7%, sendo 4% pela antecipação e 2% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 19 de outubro de 2017, e 1% adicional para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Nesta guia também já constam os valores com descontos.
Pagamento parcelado Além das guias para pagamento em cota única, o contribuinte receberá as guias com os valores para o pagamento parcelado. O primeiro vencimento é em 15 de março de 2018 e o valor poderá ser dividido em até oito prestações. As guias têm validade até seu vencimento. Após esta data poderão ser reemitidas no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br, no link IPTU 2018. No caso de pedido de revisão de IPTU é obrigatório apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada e comprovante de endereço. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (54) 3311 4222 ou pelo e-mail iptu@pmpf.rs.gov.br.
Datas dos vencimentos Parcela Única 1 02.01.2018 Parcela Única 2 15.02.2018 1ª parcela 15.03.2018 2ª parcela 16.04.2018 3ª parcela 15.05.2018 4ª parcela 15.06.2018 5ª parcela 16.07.2018 6ª parcela 15.08.2018 7ª parcela 17.09.2018 8ª parcela 15.10.2018
Como imprimir as guias pela internet - Clicar em Imprima Aqui IPTU 2018 localizado abaixo - Informar setor, quadra, lote e sublote na inscrição do imóvel - Informar também a palavra de verificação - Clicar em Consultar - Clicar na parcela desejada para selecionar - Na data de pagamento pode deixar a data sugerida se irá pagar até o vencimento - Clicar em Imprimir - Ao visualizar a guia clicar na impressora (Botão Imprimir)
As principais alterações referem-se à inclusão de novos itens à lista de serviços
Em função da lei complementar 157/2016, que promove alterações na lei do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a Prefeitura de Passo Fundo encaminhou projeto à Câmara Municipal para se adequar à legislação federal. As principais alterações referem-se à inclusão de novos itens à lista de serviços, definição do local de pagamento do imposto e à revogação de isenções.
Foi acrescentado novo artigo à lei complementar 116/2003, determinando que a alíquota mínima do ISS passa a ser de 2%. Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2017 os municípios devem adequar sua legislação para alterar as alíquotas de 0 a, no mínimo, 2% para todos os tipos de incidentes tributários, com exceção para o ramo de construção civil. Desse modo, nenhum município poderá instituir alíquota de ISS inferior a 2%. O objetivo é evitar a chamada guerra fiscal, que vinha sendo travada entre muitos municípios, que reduziam as alíquotas do imposto para atrair novas empresas prestadoras de serviços.
A lei federal determina ainda que o recolhimento do ISS será feito no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde, e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços. Os gestores municipais que não cumprirem a legislação incorrerão em ato de improbidade.
A arrecadação do município tem três fontes principais: Estado, União e as receitas próprias
A Prefeitura de Passo Fundo realizou nessa quinta-feira (28), a audiência pública para prestação de contas do segundo quadrimestre de 2017. A arrecadação do município tem três fontes principais: Estado, União e as receitas próprias, obtidas através do pagamento de impostos como IPTU, ISS e ITBI.
De acordo com o secretário de Finanças, Dorlei Francisco Maffi, as receitas próprias do município previstas para o período eram de R$ 649 milhões. Para o segundo quadrimestre, Maffi destaca que “a previsão para esse quadrimestre era de R$ 225 milhões, tendo sido realizada R$ 173 milhões”, explicou.
Em relação às despesas, a previsão era de R$ 155 milhões, enquanto o gasto líquido fechou em R$ 152 milhões. A despesa com pessoal representou 47,67% da receita, mas deverá sofrer ajuste do Tribunal de Contas do Estado, como tem ocorrido nos últimos anos. O total gasto com pessoal, relativo aos últimos doze meses, é de R$ 204 milhões.
Ainda segundo Maffi, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) representa parcela importante na arrecadação municipal com uma variação nominal positiva de 16,12%. “Destaco também o IPTU com aumento nominal de 12,45%, em relação ao mesmo período de 2016, e o ISS, de 8,85%. Em relação ao ICMS houve um aumento de 9,04% em relação ao ano de 2016 - totalizando R$ 77 milhões até o segundo quadrimestre, contra R$ 71 milhões de 2016. Já o IPVA teve um aumento de 12,75% em relação ao mesmo período de 2016, motivado principalmente pela alteração de vencimento do tributo”, disse.
A audiência pública ocorrerá as 16h desta quinta-feira
A Prefeitura de Passo Fundo, através da Secretaria de Finanças, informa que nesta quinta-feira (28) será realizada a prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais referentes ao 2º quadrimestre de 2017. A audiência pública ocorrerá as 16h, no Auditório da Secretaria de Segurança Pública, que fica na Avenida Brasil, 1504 – bairro Petrópolis.
Até a data ainda é possível emitir as guias e garantir o pagamento com desconto
Na próxima segunda-feira, dia 11 de setembro, encerra o prazo para os contribuintes que querem aproveitar o Refis. Até a data ainda é possível emitir as guias e garantir o pagamento com desconto de 100% de multas e juros para pagamentos à vista, ou de 50% desconto de multas e juros para os pagamentos em até três parcelas.
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data prevista na lei, o que também vale para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
Qualquer contribuinte que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016 pode se beneficiar da lei. “Ressaltamos que os contribuintes não percam o prazo e aproveitem este benefício para quitar suas dívidas com a Prefeitura de Passo Fundo, pois esta é uma oportunidade única”, afirma o secretário de Finanças, Dorlei Maffi.
Perguntas & Respostas sobre o Refis -Quem pode se beneficiar do Refis? Refis é a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.
-Quais são os descontos? Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
-Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma? Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.
-Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto? Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
-Onde fazer o atendimento? Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.
Qualquer contribuinte que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016
Os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não aproveitaram os descontos de juros e multas oferecidos pelo Refis, ainda podem usufruir deste benefício. Mas precisam estar atentos, pois o prazo termina em uma semana, ou seja, na próxima segunda-feira, dia 11 de setembro.
“Ressaltamos que os contribuintes não percam o prazo e aproveitem este benefício para quitar suas dívidas com a Prefeitura de Passo Fundo, pois esta é uma oportunidade única”, afirma o secretário de Finanças, Dorlei Maffi. Qualquer contribuinte que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016 pode se beneficiar da lei que possibilita o desconto de juros e multa. Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data prevista na lei, o que também vale para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
Atenção ao prazo De acordo com Maffi, a Secretaria de Finanças permanece à disposição, nos turnos da manhã e tarde, para atender a população, tirar dúvidas e emitir as guias. “O atendimento prestado é no sentido de que todos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam aproveitar esse benefício”, destaca o secretário. É importante não perder o prazo e procurar o atendimento para que as guias de pagamento possam ser emitidas dentro do prazo de vigência da lei do Refis.
Perguntas & Respostas sobre o Refis -Quem pode se beneficiar do Refis? Refis é a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.
-Quais são os descontos? Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
-Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma? Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.
-Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto? Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
-Onde fazer o atendimento? Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.
Segundo dados da Secretaria de Finanças, os débitos mais significativos são referentes ao IPTU
Está chegando ao final o prazo para aproveitar os descontos de multa e juros para os contribuintes que têm dívidas em atraso com a Prefeitura de Passo Fundo. Quem quiser aproveitar este benefício deve procurar a Secretaria de Finanças até o dia 11 de setembro, que é a data em que se encerra o Refis. A lei prevê a redução de multas e juros para pagamentos de débitos em atraso feitos à vista ou em até três parcelas.
“É importante que os contribuintes estejam atentos a este prazo e procurem o serviço disponibilizado pela Prefeitura para fazer um levantamento de seus débitos e retirar as guias para pagamento”, explica o secretário de Finanças, Dorlei Maffi. De acordo com ele, muitos contribuintes estão aproveitando este benefício para ficar em dia com seus débitos, sejam eles dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo dados da Secretaria de Finanças, os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal.
“Neste período de Refis tivemos uma procura bastante representativa. Até o momento temos um bom índice de regularização de débitos. Mas nosso alerta é que as pessoas que têm interesse em se beneficiar da lei que procurem o quanto antes a Secretaria de Finanças, evitando deixar para última hora e assim garantindo um atendimento mais ágil”, salienta o secretário
Como funciona Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016 pode se beneficiar da lei que possibilita o desconto de juros e multa. Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016. A lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas. O endereço é rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.