Nova legislação federal exige alteração no ISSQN

As principais alterações referem-se à inclusão de novos itens à lista de serviços

Em função da lei complementar 157/2016, que promove alterações na lei do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a Prefeitura de Passo Fundo encaminhou projeto à Câmara Municipal para se adequar à legislação federal. As principais alterações referem-se à inclusão de novos itens à lista de serviços, definição do local de pagamento do imposto e à revogação de isenções.

Foi acrescentado novo artigo à lei complementar 116/2003, determinando que a alíquota mínima do ISS passa a ser de 2%. Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2017 os municípios devem adequar sua legislação para alterar as alíquotas de 0 a, no mínimo, 2% para todos os tipos de incidentes tributários, com exceção para o ramo de construção civil. Desse modo, nenhum município poderá instituir alíquota de ISS inferior a 2%. O objetivo é evitar a chamada guerra fiscal, que vinha sendo travada entre muitos municípios, que reduziam as alíquotas do imposto para atrair novas empresas prestadoras de serviços.

A lei federal determina ainda que o recolhimento do ISS será feito no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde, e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços. Os gestores municipais que não cumprirem a legislação incorrerão em ato de improbidade.  

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Atualizado em 21 de novembro de 2017.