Prefeitura esclarece dúvidas sobre benefício de redução do ITBI para imóveis novos
A legislação municipal do ITBI estabelece que o imposto seja calculado, em regra, com alíquota de 2%, mas há a possibilidade de redução para 1%, quando se tratar da primeira transação de unidade construída ou de terreno originário de loteamento. O direito é garantido desde que o interessado proceda o recolhimento do imposto no prazo de até um ano a partir do lançamento no Cadastro da Prefeitura.
De acordo com a legislação, o lançamento do imóvel no Cadastro Municipal se dá após a emissão do Habite-se, porém, sem vinculação à emissão, cancelamento ou reemissão do Habite-se. Ainda, não há qualquer relação ou vinculação do benefício com a abertura de matrícula ou averbação no imóvel.
“É importante salientar que passado o período de um ano, o contribuinte perde a concessão do benefício. A administração tem interesse em divulgar todos os benefícios legais aos cidadãos e contribuintes, tais como isenções ou reduções de impostos, de modo a viabilizar a realização de transações de maneira segura, mais econômica e legal”, destacou o secretário de Finanças, Gilberto Bedin.
Redução do ITBI
É considerada como primeira transação, aquela que se originar de construção nova ou de lote urbanizado, cuja unidade não tenha sido objeto de alienação anterior, pelo construtor ou pelo loteador.
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