Perguntas & Respostas sobre o Refis

Lei é válida para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas

Os contribuintes do município de Passo Fundo que estão com tributos atrasados podem aproveitar a lei do Refis, que já está em vigor e oferece condições especiais com descontos para a quitação desses débitos. A lei é válida para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município e concede a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três meses para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.

Ainda está com dúvidas sobre quem pode se beneficiar da lei que reduz juros e multas para débitos em atraso com a Prefeitura de Passo Fundo? Então confere as perguntas e respostas sobre o assunto e fique por dentro. Depois, procure a Prefeitura e quite sua dívida.

Quem pode se beneficiar do Refis?
Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.

O que é o Refis?
É a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.

Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.

Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.

Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

Onde conseguir mais informações?

Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica no primeiro andar da Prefeitura de Passo Fundo, na rua Dr. João Freitas, 75. Ou, na unidade da secretaria que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. Os telefones para contato são o 3311-4222 e 3316-7140.

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Atualizado em 23 de junho de 2017.