A iniciativa estimula o pagamento de débitos pelos contribuintes
Com a intenção de facilitar aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos com o município e aumentar a entrada de receitas próprias, a Prefeitura de Passo Fundo encaminhou, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar ao Legislativo municipal, que trata sobre a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários, com data até 31 de dezembro de 2014.
Conforme esclarece o secretário de Finanças, Gilberto Bedin, desta forma, é possível oferecer um estímulo aos contribuintes para que honrem seus débitos junto à Fazenda Municipal. “Também queremos assegurar o ingresso de recursos indispensáveis para o atendimento das demandas dos serviços públicos. Além disso, este incentivo pode reduzir a carga de ações a serem promovidas e os custos que teríamos, tanto de ordem administrativa quanto financeira”, ressaltou.
A proposta do Projeto de Lei é de que o município fique autorizado a dispensar incidência de multa e juros sobre os débitos, inscritos ou não em dívida ativa. A intenção é dar 100% de abatimento da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores.