Conselho Municipal da Pessoa Idosa
FUMUI – Fundo Municipal do Idoso
Destine seu Imposto de renda para o FUMUI
Atualmente milhões de reais que são arrecadados no município de Passo Fundo vão para o Governo Federal, sendo que parte desse imposto poderá ser destinado a uma melhor qualidade de vida aos idosos de nossa cidade.
O FUMUI – Fundo Municipal do Idoso, é um fundo público definido pela Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Em Passo Fundo, foi constituído pelo acréscimo dos artigos7º A e 7º B na Lei Municipal nº 3.619/2000. Vinculado ao Conselho Municipal do Idoso – COMUI e seu destino é para o custeio de ações à política municipal do idoso, destinada a proporcionar a qualidade de vida e bem-estar aos cidadãos de faixas etárias pertinentes.
Quem pode doar?
Pessoas Jurídicas – tributadas com base no Lucro real, podem ser integralmente deduzidos na DIPJ os valores destinados ao FUMUI até o limite de 1%(um por cento) do imposto devido apurado.
Pessoa Física – que apresentem declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo complemento o limite aproveitável das doações alcança o percentual de 6% (seis por cento) do imposto devido.
Como fazer
Até o último dia útil do ano, as doações devem ser realizadas através de depósito identificado (nome, CPF ou CNPJ) na conta bancária abaixo relacionada, a crédito do Fundo Municipal do Idoso, CNPJ nº 18.153.514/0001-42.
Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6
Para abater no Imposto de Renda
Para declarar na declaração do ajuste anual informar a doação com as informações do depósito e será abatido automaticamente.
Com esse ato você estará contribuindo para o fortalecimento das políticas sociais públicas dos idosos de nossa cidade de uma maneira muito simples.
Lembrando sempre que as políticas dos idosos pensadas hoje poderão nos beneficiar no futuro.