Conselho Municipal da Pessoa Idosa


FUMUI – Fundo Municipal do Idoso

Destine seu Imposto de renda para o FUMUI

Atualmente milhões de reais que são arrecadados no município de Passo Fundo vão para o Governo Federal, sendo que parte desse imposto poderá ser destinado a uma melhor qualidade de vida aos idosos de nossa cidade.

O FUMUI – Fundo Municipal do Idoso, é um fundo público definido pela Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Em Passo Fundo, foi constituído pelo acréscimo dos artigos7º A e 7º B na Lei Municipal nº 3.619/2000. Vinculado ao Conselho Municipal do Idoso – COMUI e seu destino é para o custeio de ações à política municipal do idoso, destinada a proporcionar a qualidade de vida e bem-estar aos cidadãos de faixas etárias pertinentes.

Quem pode doar?

Pessoas Jurídicas – tributadas com base no Lucro real, podem ser integralmente deduzidos na DIPJ os valores destinados ao FUMUI até o limite de 1%(um por cento) do imposto devido apurado.

Pessoa Física – que apresentem declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo complemento o limite aproveitável das doações alcança o percentual de 6% (seis por cento) do imposto devido.

Como fazer
Até o último dia útil do ano, as doações devem ser realizadas através de depósito identificado (nome, CPF ou CNPJ) na conta bancária abaixo relacionada, a crédito do Fundo Municipal do Idoso, CNPJ nº 18.153.514/0001-42.

Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6

Para abater no Imposto de Renda

Para declarar na declaração do ajuste anual informar a doação com as informações do depósito e será abatido automaticamente.

Com esse ato você estará contribuindo para o fortalecimento das políticas sociais públicas dos idosos de nossa cidade de uma maneira muito simples.

Lembrando sempre que as políticas dos idosos pensadas hoje poderão nos beneficiar no futuro.

Downloads

Acesse nossos documentos disponíveis
TODOS