IR: destinação para o Fundo Municipal do Idoso

O fundo serve para que políticas públicas para essa população possam ter cada vez mais avanço

Uma grande parcela do imposto de renda declarado em Passo Fundo vai para o governo federal. As doações para os fundos municipais permitem que, pelo menos, 6% do imposto possa ficar no município e ser revertido para entidades que necessitam. O Fundo Municipal do Idoso serve justamente para que políticas públicas voltadas para essa população possam ter cada vez mais avanço.
 
Quem pode doar?
- Pessoa física: com apresentação de declaração de ajuste anual de IRPF pelo modelo completo.
- Pessoa jurídica: que paga seu imposto tributada com base no lucro real.

Para quem pode doar?
FUMUI – Fundo Municipal do Idoso

Como doar?

No caso de destinação para o Fundo do Idoso, deverá ser feito um depósito com identificação do CPF (pessoa física) ou CNPJ pessoa jurídica) até o final de dezembro na conta FUMUI:
Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6

Para declarar, basta no seu ajuste anual do ano seguinte informar a doação com as informações do depósito, que o valor será abatido automaticamente.
 

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Atualizado em 29 de novembro de 2019.