Vice-Prefeito
Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
A Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, foi criada na forma da Lei Complementar 517/2025 – de 22/07/2025, no Art. 24 O inciso I do art. 2º da Lei Ordinária n.º 4.378, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido das alíneas “h”, com a seguinte redação:
Coordenadoria da Pessoa com Deficiência: promover, junto aos diferentes órgãos públicos, responsáveis pela elaboração e execução dos planos e programas, ações voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência; propor as medidas necessárias à implantação das diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Integração da Pessoa com Deficiência; viabilizar ações que garantem a acessibilidade, indicando soluções técnicas para eliminar as possíveis barreiras; articular ações, projetos e propostas voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência; manter, com os órgãos e entidades governamentais, bem como com o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão das pessoas com deficiência; elaborar relatórios periódicos ao Chefe do Poder Executivo, apontando o andamento da execução dos planos e programas aprovados ou as falhas e omissões no preparo ou execução dos mesmos; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 517/2025)
Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 11h30min e das 13h30min até as 17h
Endereço: Rua Morom, 1324, Centro Comercial da Vinci, sala 104, Centro, Passo Fundo – RS, CEP 99051-400
Telefone: (54) 3314 8874
E-mail: coordpcd@pmpf.rs.gov.br