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Secretaria de Desenvolvimento Econômico


Alvarás

Alvará de Localização e Funcionamento

A taxa de alvará de licença para localização e funcionamento é devida por toda pessoa jurídica ou pessoa física que exerça atividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização, prestação de serviços ou que execute atividades sem finalidade lucrativa desde que estabelecidos e passíveis de fiscalização por parte do município. A renovação é feita no início de cada ano, mediante o pagamento da taxa correspondente(Taxa renovação do Alvará de Localização e Funcionamento), sendo emitido acessando(Renovação do Alvará de Localização e Funcionamento), após 48h do pagamento da taxa.

O alvará deve ficar exposto no estabelecimento em local de fácil visualização.

Para a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, a pessoa jurídica ou pessoa física não pode estar inscrita em dívida ativa com a Fazenda Municipal, exceto os inscritos em dívida ativa que não estiverem em atraso com o respectivo parcelamento. Para os microempreendedores individuais (MEI), autônomos e profissionais liberais deverão fazer consulta previa quanto a análise do zoneamento (LC nº. 170/2006) através de contato telefônico pelo número (54) 3314 5546 (necessário guia do IPTU/economia do local) e para os demais tipos de empresas, exceto MEI, deverão solicitar a viabilidade através do site www.jucisrs.rs.gov.br. Para alterações de atividades desenvolvidas e endereço também é necessário a viabilidade e ou análise de zoneamento.

A inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes deve ser efetuada antes do início das atividades, e no caso de alterações cadastrais, deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência das circunstâncias que a motivaram.
A pessoa jurídica ou pessoa física deve promover tantas inscrições quantos forem o número de estabelecimentos, sendo obrigatória a descrição das atividades.
Para efetuar a inscrição municipal, o requerente deve fazer o pedido eletrônico de alvará de localização e funcionamento através do site da Prefeitura em Serviços – Alvará – Pedido de Alvará de Localização e Funcionamento para Contato e caso já tenha alvará e precise alterar os dados deverá acessar o site da Prefeitura em Serviços – Alvará – Pedido de alteração de dados do Alvará de Localização e Funcionamento , sendo que, no botão Informações ao lado de cada tipo de processo irá constar a documentação necessária.

O pedido de notas fiscais para prestação de serviço deverá ser solicitado no Setor de ISS na Secretaria de Finanças, porém deve aguardar o deferimento do seu processo eletrônico para pedido de alvará e ou de alteração dos dados do alvará.

Decreto 33/2018

Alvará de localização e funcionamento pela Web
Para renovação de alvará de localização e funcionamento na web é necessário aguardar 48h do pagamento da taxa, sendo necessário o número da inscrição municipal, o qual consta no alvará anteriormente emitido e o número do CPF e/ou CNPJ.
Para as inscrições de alvará para CONTATO e PROFISSIONAL LIBERAL PESSOA FÍSICA não tem renovação anual do alvará.
As inscrições que tiverem restrições quanto a algum licenciamento (sanitário, ambiental, parecer do CMDI, cadastro na Secretaria de Serviços Gerais – STSG) e ou, que seja exigido o alvará dos bombeiros vigente na renovação anual também ficam impedidos de emitir o alvará pelo site, devendo entrar em contato pelo telefone ou e-mail alvara@pmpf.rs.gov.br.

Para emissão da taxa anual, alvará web e demais serviços correspondentes a alvarás, licenças e autorizações deverá acessar os serviços digitais.