Portal do Servidor Público

Revisão de adicional trienal



É devido o adicional trienal, automaticamente, ao servidor efetivo, após cada três anos ininterruptos de labor na municipalidade, no valor equivalente a 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico, desde que constatado pela Administração o preenchimento dos requisitos previstos no Estatuto dos Servidores, pelo beneficiário, no período aquisitivo:

Legislação: Arts. 94 a 97 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: REVISÃO DE ADICIONAL TRIENAL, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
  2. Requerimento.