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Licença interesse



A licença para tratar de interesses particulares é uma licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo. O período da licença é de no máximo de 2 (dois) anos consecutivos.

A concessão da licença depende de análise discricionária da administração, que levará em consideração o interesse público e o não prejuízo à continuidade dos serviços pelo setor.

Legislação: Art. 145 e 146 da Lei Complementar nº 203/2008


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: LICENÇA INTERESSE, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o Servidor receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, pressionar o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações. Para fazer download da portaria, verificar na aba anexos se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Requerimento com justificativa.