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Exoneração a pedido



A exoneração é um ato de desligamento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo (servidor estatutário) ou cargo em comissão e dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

Legislação: Art. 55 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: EXONERAÇÃO A PEDIDO, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);