Portal do Servidor Público

Adicional de Risco de Vida



Os servidores ocupantes de cargos de vigilante, agente fiscal urbano, agente fiscal de arrecadação, agente fiscal sanitário, agente de inspeção animal e agente fiscal de trânsito farão jus à percepção de gratificação de risco de vida, quando exercerem atividades externas no desempenho das atribuições de seu cargo.

Legislação: Art. 6º da Lei Complementar nº 202 de julho de 2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);