Portal do Servidor Público

Abono de Permanência



O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.    

Legislação: § 19º do art. 40 , da Constituição Federal e Emenda Constitucional 103/2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: ABONO PERMANÊNCIA, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e pressionar o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações. Para fazer download da portaria, verificar na aba anexos se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
  2. Certidão de tempo de contribuição – CTC;
  3. Certidão de regência de classe, para professores.