IPTU 2026


Perguntas Frequentes

O IPTU também está disponível no aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo. Mais informações 💬Telefone: (54) 3311-4222


❓ 1 – O que é o número de economia do imóvel e onde encontro essa informação?

✔️ Número de economia do imóvel é o número de cadastro do imóvel no município. Está localizado no carnê de IPTU no formato numérico (999.9999.999.998).

❓ 2 – Quando serão entregues os carnês do IPTU 2026?

✔️ Os carnês do IPTU não são mais enviados pelos Correios. As guias estão disponíveis pela internet, através do site www.pmpf.rs.gov.br/iptu ou por meio do aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo.
Caso não consiga emitir a guia pelos meios digitais, poderá dirigir-se ao Tudo Fácil, localizado no Passo Fundo Shopping, ao atendimento da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. João Freitas, 75 ou à Secretaria de Finanças, localizada na Rua Antônio Araújo, 1002.

❓ 3 – Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?

✔️ Não. Porém, é possível emitir uma segunda via atualizada por meio da internet, através do site www.pmpf.rs.gov.br/iptu ou por meio do aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo.

❓ 4 – Por que o valor do IPTU aumentou?

✔️ Para o exercício de 2026, não houve aumento no imposto, somente a reposição do índice de inflação.
Se o IPTU teve aumento superior ao índice, o seu imóvel pode ter sofrido alterações cadastrais, como as descritas abaixo, dentre outras possibilidades:

  • alteração da área construída em razão de expedição de carta de Habite-se, de regularização da obra, de aprovação de projeto, e de recadastramento/vistoria do Fisco Municipal;
  • seu lote estava lançado como baldio, porém havia edificação construída sobre o terreno;
  • seu imóvel estava cadastrado com as características da edificação em desacordo com situação do local, em decorrência de reformas realizadas;
  • alteração da área do terreno em razão de retificação administrativa, aglutinação ou recadastramento/vistoria do Fisco Municipal.
  • Atualização do cadastro do imóvel com inclusão da informação de pavimentação da rua (Veja pergunta nº 14).

❓ 5 – Qual o valor do desconto para pagamento antecipado?

✔️ Cota única 1 – vence em 09/01/2026 com desconto de 10% no valor do IPTU.
Se o imóvel não possuir débitos vencidos até 15/10/2025 terá um desconto
adicional de 5%. Para os imóveis utilizados com a finalidade comercial, industrial ou prestação de serviços há a previsão de desconto adicional de 5% para pagamento na cota única 1.
✔️ Cota única 2 – vence em 09/02/2026 com desconto de 4% no valor do IPTU.
Se o imóvel não possuir débitos vencidos até 15/10/2025 terá um desconto adicional de 2%. Para os imóveis utilizados com a finalidade comercial, industrial ou prestação de serviços há a previsão de desconto adicional de 1% para pagamento na cota única 1.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em até oito vezes, sem desconto, com o primeiro vencimento em 16/03/2026.

COTAVENCIMENTODESCONTO NORMALDESCONTO BOM PAGADORDESCONTO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PREST. SERVIÇOS
ÚNICA 109/01/202610%+5%+5%
ÚNICA 209/02/20264%+2%+1%
PARCELADOA partir de 16/03/2026Não háNão háNão há
Obs: o desconto de bom pagador só é concedido ao imóvel/contribuinte que não possuir débitos na data de 15/10/2025.

❓ 6 – Tenho desconto se pagar o IPTU integralmente, após os vencimentos da Cota Única?

✔️ Não. Se o pagamento ocorrer após os vencimentos das Cotas Únicas 1 ou 2, não há previsão legal de desconto, devendo o IPTU ser pago com o valor integral constante do carnê. Ainda que o contribuinte opte por pagar todas as parcelas em uma única vez, o desconto não poderá ser concedido.

❓ 7 – Devo fazer a dedução do desconto do valor da guia?

✔️ Não, o valor constante no total da guia já traz o desconto que o contribuinte tem direito. O valor do desconto constante no campo das instruções é apenas informativo.

8 – Qual é o valor de meu IPTU?

✔️ É o valor constante na guia, que pode ser consultado no site www.pmpf.rs.gov.br/iptu ou no aplicativo Cidadão Online – Passo Fundo.

❓ 9 – Qual o valor da UFM para o exercício de 2026?

✔️ Conforme o Decreto 136/2025 o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o exercício de 2026 é de R$ 5,1214.

❓ 10 – Não concordo com os dados cadastrais do imóvel ou com o valor do IPTU. O que posso fazer?

✔️ Caso discorde do cadastro ou do valor do IPTU, é possível solicitar a revisão dos dados cadastrais do imóvel ou impugnar o lançamento (dentro do prazo legal) em processo administrativo.
No caso de revisão de lançamentos do IPTU que implique, em alteração do valor a recolher, o vencimento ficará alterado para ocorrer em parcelas mensais e sucessivas, até o limite de 8 (oito), mantido o direito ao eventual desconto para o pagamento em parcela única.
Caso indeferida a impugnação/revisão por manifesto improcedente, assim entendida a irresignação contra lançamento não modificado em relação ao ano anterior, incidirão sobre o tributo os acréscimos legais devidos, mantendo-se os vencimentos originais.

❓ 11 – Onde posso ser atendido para imprimir as guias de IPTU?

✔️ Caso não consiga emitir a guia pelos meios digitais, poderá buscar o atendimento presencial em qualquer dos pontos disponíveis:
Rede Tudo Fácil, localizado no Passo Fundo Shopping – Av. Presidente Vargas, 1610, São Cristóvão (atendimento de segunda a sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 14h, sem fechar ao meio dia);
Secretaria de Finanças, localizada na Rua Antônio Araújo, 1002 (atendimento no horário de expediente da Prefeitura Municipal);
Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. João Freitas, 75 (atendimento no horário de expediente da Prefeitura Municipal).

❓ 12 – Como faço para imprimir a guia do IPTU pelo site?

✔️ Acesse www.pmpf.rs.gov.br/iptu e escolha uma das opções de emissão, “guia de IPTU com gov.br ou credencial” ou “guia de IPTU com número de economia”.
No acesso com o “login gov.br ou credencial” o sistema já retorna os imóveis cadastrados naquele CPF/CNPJ, basta selecionar o imóvel desejado e gerar a guia.
Caso não tenha o acesso com o “gov.br ou credencial” é possível fazer a emissão apenas com o número da economia, neste caso basta digitar o número da economia no campo Setor, Quadra, Lote e Sublote e preencher os caracteres de confirmação, selecione a (s) parcela (s) e clique em “carnê IPTU” para emitir as parcelas individualmente ou “carnê consolidado IPTU” para emitir várias parcelas em um único boleto.

❓ 13 – Como faço para imprimir a guia pelo aplicativo Cidadão Online Passo Fundo?

✔️ Baixe o APP Cidadão Online no seu celular pela Play Store ou Apple Store.
É possível realizar o acesso de duas maneiras:
1 – Sem cadastro – inserindo o CPF/CNPJ do proprietário e economia do imóvel. É possível incluir mais de um imóvel, para isso clique no ícone “ + ”. Também é possível cadastrar imóveis de terceiros, basta ter as informações necessárias.
2 – Com cadastro/ Login com conta gov.br – nesse acesso o sistema já retorna os imóveis nos quais o CPF/CNPJ está cadastrado como proprietário.
Para isso clique em “Menu – já é cadastrado – entrar com o gov.br.” Após acessar, clique em serviços – IPTU – selecione o imóvel – selecione as parcelas que deseja fazer o pagamento – clique em gerar guia –
o sistema gerará o código de barras que é possível ser copiado no botão “copiar código” ou então pode clicar em “receba o boleto por e-mail” para receber a guia completa no e-mail a ser informado.

❓ 14 – O valor do IPTU do meu imóvel aumentou em percentual maior do que o índice do reajuste e não houve nenhuma modificação no imóvel. O que pode ter acontecido?

No ano de 2025, por solicitação do Núcleo de IPTU da Secretaria de Finanças, a Coordenadoria de Cadastro Multifinalitário atualizou a informação da existência de pavimentação de diversas ruas nas quais havia pavimentação no local, mas que não estavam com essa informação no cadastro.
Essa alteração impacta diretamente no cálculo do IPTU dos imóveis que não possuem muro e calçada construídos, alterando a alíquota de 0,6% para 0,9% quando se tratar de imóveis construídos e de 2,5% para 3,0% quando se tratar de terrenos baldios. Essa atualização já foi utilizada no cálculo do IPTU 2026.
Caso o seu imóvel tenha muro e calçada, a orientação é protocolar um requerimento de Revisão de Dados Cadastrais, disponível no site Revisão de Dados Cadastrais do Imóvel (para fins de IPTU, para fazer jus à menor alíquota.