Finanças

Parcelamento de Débitos de Anos Anteriores



Parcelamento e emissão de guias para pagamento de débitos em dívida ativa (exceto ano corrente), em até 36 (trinta e seis) vezes, corrigidas pela UFM.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 16 UFMs, observando-se a Lei Complementar 147/2005.
Cobrança de juros de 0,5% ao mês.
Cobrança de multa pelo atraso do vencimento, conforme segue:
– Até 30 dias – 2%
– De 31 a 60 dias – 4%
– De 61 a 90 dias – 6%
– De 91 a 120 dias – 8%
– Acima de 120 dias – 10%

Atenção: Caso o número de parcelas ultrapasse as do exercício corrente, deve-se aguardar a virada de ano para a impressão das guias futuras. Caso os débitos se encontrem na situação “protestado”, deve-se entrar em contato com a Coordenadoria de Dívida Ativa, pelo telefone (54) 3311-4222 ou e-mail divida.ativa@pmpf.rs.gov.br.

Manual de Parcelamento de ISS