Legislação permite regularizar ocupações consolidadas em áreas públicas e mudanças de atividade, desde que sejam atendidos os critérios previstos em lei
A Prefeitura de Passo Fundo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE), abriu o prazo para que empresas instaladas em áreas públicas municipais regularizem sua situação. A medida beneficia empreendimentos que ocupam imóveis do Município de forma irregular ou que tenham alterado a atividade originalmente autorizada.
A regularização está prevista na Lei Municipal nº 6.094/2026, sancionada pelo prefeito Pedro Almeida, que incluiu novas disposições na Lei Municipal nº 5.704/2023, responsável pelo Programa de Fomento ao Desenvolvimento Econômico de Passo Fundo. A legislação cria um procedimento temporário para regularizar empresas com ocupações consolidadas e também casos de mudança da atividade-fim prevista na concessão, doação ou benefício concedido pelo Município.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Adolfo de Freitas, a nova legislação busca solucionar situações consolidadas ao longo dos anos sem abrir mão do interesse público. "A nova legislação cria uma solução responsável para situações que se consolidaram ao longo dos anos, permitindo ao Município regularizar essas áreas com critérios claros, segurança jurídica e preservação do interesse público. Ao mesmo tempo, buscamos garantir a continuidade de empresas que geram empregos, renda, investimentos e arrecadação para Passo Fundo", destaca.
Prazo é de 180 dias
As empresas interessadas têm 180 dias, contados da publicação da Lei nº 6.094/2026, em 26 de junho, para protocolar o pedido de regularização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O requerimento deverá ser acompanhado de um Protocolo de Intenções com informações como a identificação da empresa e de seus sócios, a descrição da área ocupada, a comprovação de ocupação consolidada há pelo menos cinco anos e dados sobre a atividade desenvolvida. Também deverão ser apresentados o número de empregos diretos, o recolhimento de tributos municipais e a previsão de investimentos e geração de empregos para os próximos cinco anos. A empresa ainda deverá assumir o compromisso de cumprir as regras previstas na Lei nº 5.704/2023.
Cada caso será analisado individualmente
Os pedidos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento Permanente (CAAP), que terá até 90 dias para emitir parecer técnico. Durante a análise, poderão ser solicitados documentos complementares e realizadas vistorias nos imóveis.
Entre os critérios considerados estão a geração e manutenção de empregos, o recolhimento de tributos municipais, a consolidação da atividade econômica, o tempo de ocupação da área e o impacto social que a retomada do imóvel poderia causar ao Município e aos trabalhadores.
Regularização dependerá de autorização da Câmara
Após a aprovação do Protocolo de Intenções pela CAAP, a regularização poderá ocorrer por meio de doação ou concessão de uso da área, sempre com autorização legislativa.
O instrumento contará com cláusula que permite ao Município retomar o imóvel em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Após pelo menos cinco anos de cumprimento integral das condições estabelecidas, a empresa poderá ter direito à venda subsidiada do imóvel ou à doação com cláusula de inalienabilidade, conforme as regras previstas em lei.
Mudança de atividade também poderá ser regularizada
A legislação também contempla empresas que receberam áreas ou incentivos para determinada atividade e, ao longo do tempo, passaram a desenvolver outro ramo de atuação. Nesses casos, a regularização será possível desde que a atividade atual seja lícita e contribua para a geração de empregos e arrecadação de tributos.
Também poderão ser analisadas ocupações consolidadas há pelo menos cinco anos realizadas em desacordo com a legislação original, além de situações em que empresas autorizem a ocupação de parte do imóvel por terceiros. Nesses casos, poderá ser solicitado o desmembramento da área ou a formalização de condomínio.
Casos que não poderão ser regularizados
A lei estabelece que não poderão ser regularizadas ocupações em áreas de preservação permanente, unidades de conservação ou áreas de uso comum do povo. Também ficam impedidas empresas que ocupem imóveis com decisão judicial definitiva determinando a reintegração de posse ou que possuam débitos tributários municipais inscritos em dívida ativa ou parcelamentos inadimplentes.
Empresas poderão ser notificadas
Caso uma empresa que ocupe área pública não apresente espontaneamente o pedido de regularização, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá notificá-la para aderir ao procedimento. Se não houver manifestação, poderá ser instaurado processo administrativo para retomada do imóvel pelo Município.
As empresas interessadas podem obter orientações sobre a documentação necessária e a elaboração do Protocolo de Intenções diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo e-mail sde@pmpf.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3314-5546.