Regras deverão ser cumpridas a partir de amanhã (23) em todo o Estado
A partir deste sábado (27), Passo Fundo, assim como todos os municípios gaúchos, deverá cumprir protocolos de bandeira preta. Diversos setores e atividades terão de se adequar às normas estabelecidas pelo governo estadual.
A decisão foi anunciada ainda na tarde de quinta-feira (25), pelo governador do Estado, Eduardo Leite, que antecipou a divulgação do mapa de Distanciamento Controlado e suspendeu temporariamente o sistema de cogestão regional. A classificação de todo o Rio Grande do Sul em risco altíssimo leva em consideração o crescimento exponencial de contágio de coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia.
O Município cumprirá as medidas estaduais instituídas pelos decretos. Também reforçará a fiscalização para garantir o cumprimento das regras, que estarão em vigência até o dia 7 de março.
O que muda com a bandeira preta
- A bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
- A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
- No serviço público, áreas da saúde, segurança, obras, ordem pública e atividades de fiscalização e de trânsito atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
- O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.