Passo Fundo cumpre protocolos de bandeira vermelha

Com alerta para o coronavírus, regras definidas pelo Estado passam a valer hoje na cidade

No fim da tarde de ontem (23), o Governo do Estado divulgou o mapa definitivo de Distanciamento Controlado. Passo Fundo, assim como outras 300 cidades, foi mantida em bandeira preta. No entanto, pelo sistema de cogestão, adotará protocolos relacionados à vermelha.

As regras de bandeira vermelha foram atualizadas pelo governo estadual no decreto 55.766/2021, publicado ainda na noite de segunda-feira. As normas, que tratam do funcionamento de diversos setores e atividades e buscam diminuir a propagação do coronavírus, passam a valer hoje.


Confira:

COMÉRCIO

- Comércio atacadista não essencial e de itens essenciais e comércio varejista não essencial e de itens essenciais em ruas, centros comerciais e shoppings: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; atendimento ao público suspenso das 20h às 05h, inclusive, das praças de alimentação.


SAÚDE

- Atenção à saúde humana e assistência social: 100% dos trabalhadores.

- Assistência veterinária: 50% dos trabalhadores.


SERVIÇOS, ENTRETENIMENTO, ENTRE OUTROS

- Restaurantes, lancherias, bares: 50% trabalhadores 25% lotação; atendimento ao público suspenso das 20h às 05h (entre esse horário, poderá funcionar o serviço de tele-entrega). O sistema de autosserviço (sef service) está proibido. Estabelecimentos terão de servir os clientes, respeitando todas as práticas de higiene e distanciamento.

- Supermercados: abertura até as 20h; clientes que já estiverem comprando podem fazer suas compras até as 21h.

- Postos de combustíveis: sem limitação de horário para o fornecimento de combustíveis, mas as lojas de conveniência devem fechar às 20h; sem possibilidades de aglomerações em ambiente interno e externo em qualquer horário.

- Academias, clubes sociais, centros de treinamento, estúdios e similares: 25% dos trabalhadores e 25% da ocupação; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h.

- Salões de beleza e barbearias: 25% dos trabalhadores; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h.

- Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores.

- Transporte coletivo: 50% da capacidade total.

- Pet shops: 25% dos trabalhadores.

- Cinema drive-in: 50% vagas, com distanciamento.

- Missas, cultos e similares: máximo 30 pessoas ou 20% público; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h.

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em ambiente fechado: não permitidos.

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em ambiente aberto, com controle de acesso: permitido sem o consumo de alimentos e bebidas, 50% de lotação e distanciamento de 1 metro, público exclusivamente sentado; suspensão do atendimento ao público das 20h às 5h.

- Eventos sociais em buffets, casas de festas, casas noturnas, casas de shows, bares e similares: proibidos.

- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns.



Novas definições

Durante a noite de ontem, o Governo do Estado também decretou outras medidas para o enfrentamento da pandemia. Uma delas é ampliação do horário de suspensão de atividades com atendimento ao público no período noturno, que passou a ser das 20h às 5h, tanto em locais públicos quanto privados. O decreto 55.769/2021 proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período, com exceções de farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais.

Outra decisão, instituída pelo decreto 55.767/2021, é a permissão de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

Também por meio de decreto, o 55.768/2021, o Estado preservou a cogestão estadual, permitindo que os municípios adotem protocolos até o limite das restrições da bandeira anterior. A partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados. 

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Atualizado em 23 de fevereiro de 2021.