Essa é uma adequação do Município ao Decreto Estadual 55.154
A partir desta quarta-feira (15), serviços de consultórios e clínicas médicas como odontologia, fisioterapia, oftalmologia, psicologia e fonoaudiologia, assim como serviços de diagnóstico por imagem e de óticas e de laboratórios óticos, poderão retomar as atividades. Essa é uma adequação do Município ao Decreto Estadual 55.154.
No entanto, os seguintes requisitos deverão ser seguidos:
a) Todos os prestadores de serviços e pacientes deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção, assim como adotar as práticas de higienização previstas no artigo 5º do Decreto Municipal 032/2020;
b) Nos estabelecimentos indicados fica vedada a abertura da atendimento ao público, inclusive em salas de espera, devendo os atendimentos serem feitos mediante marcação de horário prévio;
c) Nos estabelecimentos deverá ser limitado número de trabalhadores, até o limite de 50%;
d) Nas clínicas com atendimento de mais de três pacientes fica limitado a 50% da capacidade de atendimento;
e) Os estabelecimentos excepcionados deverão obedecer as previsões dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154, no que couber; com a permissão de centros comerciais, galerias, etc abrirem apenas para isso.