Prefeitura adia datas de vencimento do IPTU

Além do IPTU, outros tributos municipais também entram no decreto

A Prefeitura de Passo Fundo publicou nesta quarta-feira (8) um decreto que estabelece medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus. O vencimento de tributos como IPTU e ISSQN foi prorrogado.

Contribuintes que prefiram pagar no vencimento normal os tributos podem fazer normalmente. A validade de certidões negativas e positivas referentes aos tributos municipais foi prorrogada, assim como pagamento da taxa de alvará de localização e funcionamento. O decreto também prevê determinações sobre aplicação de multa e inscrições em dívida ativa.

As medidas estabelecidas no âmbito da tributação municipal, que também atendem um pedido das entidades de classe do município, são:

I - prorrogar a data de vencimento da 2ª e 3ª parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU/2020-, com vencimentos em 15/04/2020 e 15/05/2020, para 16/11/2020 e 15/12/2020, respectivamente.

II – prorrogar, nos termos da Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, as datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na alínea “a”, do inciso II, do artigo art. 1º do Decreto nº 84/2019 , alterado pelo Decreto nº 98/2019, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos, inclusive os referentes ao Micro Empreendedor Individual – MEI, com vencimentos em 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020, para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

III - Prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), variável e fixo, fora do âmbito do simples nacional, vencidos em 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020, para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

IV - prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito de negativas vencidas após 20/03/2020.

V - prorrogar por 90 (noventa) dias o pagamento da taxa de alvará de localização e funcionamento, para empresas que se estabelecerem no Município nos meses de abril, maio e junho;

VI – Suspender a aplicação de multa prevista no artigo 27, inciso II da Lei Complementar nº 137/2004, alterada pela Lei Complementar nº 421/2018, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

VII - suspender, até 30 de junho de 2020, as inscrições em dívida ativa, as execuções fiscais judiciais e os Protestos Extrajudiciais, ressalvados aqueles débitos sujeitos à prescrição no período.

O decreto completo pode ser acessado site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br) > Portal da Transparência > Comunicação >  Publicações > Ano 2020.

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Atualizado em 8 de abril de 2020.